TJPB - 0862019-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de GPS LOGISTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:13
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:54
Determinado o arquivamento
-
31/03/2025 19:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2024 00:31
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0862019-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
27/11/2024 09:28
Determinada diligência
-
26/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862019-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 00:45
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:26
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de GPS LOGISTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2024 12:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/05/2024 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 03:09
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS LIMA DE SA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/05/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0862019-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Ausentes que se encontram os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, demandando, os fundamentos do pleito formulado, provas, até o momento inexistentes nos autos, fica ela indeferida.
Designe-se audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Intimem-se.
Cite-se a parte ré para os termos da presente ação e intimando-se para comparecer à audiência de conciliação/mediação ora designada ficando ciente que, na hipótese de inexistência de acordo, deverá apresentar contestação no prazo de 15 dias da data da audiência, ou poderá declarar seu desinteresse na composição, quando terá 15 dias para apresentar contestação, da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, quando assim houver se manifestado o autor na petição inicial, sendo certo que, em não o fazendo, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, consoante o art.344 do Novo Código de Processo Civil.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 08:01
Recebidos os autos.
-
02/02/2024 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WELLINGTON BARBOSA DE SOUZA - CPF: *09.***.*68-16 (IMPETRANTE).
-
25/01/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 21:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2023 09:19
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:42
Decorrido prazo de WELLINGTON BARBOSA DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
26/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 21:14
Declarada incompetência
-
03/01/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 21:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WELLINGTON BARBOSA DE SOUZA (*09.***.*68-16).
-
07/12/2022 21:02
Declarada incompetência
-
06/12/2022 00:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2022 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861627-28.2019.8.15.2001
Banco do Brasil
Marcio Roberto Montenegro Batista
Advogado: Paulo Cesar Almeida da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 14:26
Processo nº 0857270-63.2023.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Carlos Jose da Silva Melo
Advogado: Victor Savaget Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 15:30
Processo nº 0867252-43.2019.8.15.2001
Francisco Ferreira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2019 11:18
Processo nº 0837563-80.2021.8.15.2001
Antonio Dantas de Souza Neto
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2021 10:55
Processo nº 0832601-14.2021.8.15.2001
Jose Joao Cabral
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2021 18:05