TJPB - 0832601-14.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 20:33
Juntada de informação
-
09/06/2025 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 18:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
09/06/2025 18:13
Determinada diligência
-
05/05/2025 22:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:27
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 22:27
Juntada de informação
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:58
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:34
Determinada diligência
-
17/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0832601-14.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE JOAO CABRAL REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que no ID 86091544 a promovida apresentou contestação, antes mesmo de ser citada.
Não deve ser, portanto, decretada a revelia, com base no artigo 239, §1º, do CPC.
Isto posto, INDEFIRO o pedido ID 104420986.
Intime o promovente para apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até o decurso do prazo da impugnação, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2024.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
11/12/2024 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 21:56
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 21:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 21:56
Determinada diligência
-
10/12/2024 21:56
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 21:56
Indeferido o pedido de JOSE JOAO CABRAL - CPF: *07.***.*25-20 (AUTOR)
-
27/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:57
Juntada de informação
-
27/11/2024 11:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/11/2024 09:09
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:42
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 13:42
Determinada diligência
-
04/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:41
Juntada de informação
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE JOAO CABRAL em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:36
Publicado Expediente em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0832601-14.2021.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE CITAÇÃO ELETRÔNICA (Previsto no CPC, Lei 11.419/06 e Ato da Presidência 91/2019) De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006 e do Ato da Presidência 91/2019, fica a parte promovida: REU: BANCO DO BRASIL SA, devidamente CITADA para, no prazo de 15 dias, oferecer contestação, sob pena de revelia (Artigo 344, CPC).
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
23/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 23:38
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
18/09/2024 23:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JOAO CABRAL - CPF: *07.***.*25-20 (AUTOR).
-
18/09/2024 23:38
Determinada diligência
-
13/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:33
Juntada de informação
-
07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:13
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0832601-14.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE JOAO CABRAL REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro o pedido de ID 86194452.
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia da documentação requisitada no ID 84998078.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 12:55
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 12:55
Determinada diligência
-
01/07/2024 12:55
Deferido o pedido de
-
31/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:02
Juntada de informação
-
26/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 04:53
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832601-14.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE JOAO CABRAL REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832601-14.2021.8.15.2001 AUTOR: JOSE JOAO CABRAL REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
01/02/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:29
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 23:29
Determinada diligência
-
30/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 22:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
17/08/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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