TJPB - 0837563-80.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0837563-80.2021.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/12/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 11:59
Determinado o arquivamento
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18/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 17:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:34
Determinada diligência
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17/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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17/12/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. -
16/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2024 00:38
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837563-80.2021.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO DEFIRO pedido de perícia contábil de ID 104163798.
Nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: *27.***.*70-14; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, nº 821, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, 58037-432, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 99103-5985.
Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24112218480406900000097885106, Intimação: 24110110283948000000096829923, Intimação: 24110110283948000000096829923, Decisão: 24102322015941400000096373808, Informação: 24102213110199500000096297951, Documento de Comprovação: 24083010211804600000093544130, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24083010211708000000093544129, Documento de Comprovação: 24083010211666700000093542772, Intimação: 24082912380112000000093492647, Intimação: 24082912380112000000093492647] -
10/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:44
Deferido o pedido de
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10/12/2024 16:44
Nomeado perito
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10/12/2024 16:44
Determinada diligência
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09/12/2024 08:42
Conclusos para decisão
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0837563-80.2021.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem provas.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
01/11/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 22:01
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2024 22:01
Determinada diligência
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22/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:11
Juntada de informação
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17/09/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0837563-80.2021.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO DEFIRO pedido constante na petição de ID 97471947.
Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
29/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:42
Determinada Requisição de Informações
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28/08/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 18:42
Determinada diligência
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27/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:51
Juntada de informação
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30/07/2024 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837563-80.2021.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 5.425,64 (ID 85979583).
O valor das custas iniciais é de R$12.751,50, conforme se observa do painel de informações do PJe.
O CPC no § 5º do art. 98, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 98% o valor das custas iniciais, facultando a parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 2 parcelas mensais iguais.
INTIME para pagamento em 15 dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, Autos conclusos para análise do pedido da petição de ID 90500860.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
01/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:54
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 12:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO - CPF: *05.***.*29-91 (AUTOR)
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01/07/2024 12:54
Determinada diligência
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10/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
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22/05/2024 16:48
Juntada de informação
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837563-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
24/04/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837563-80.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837563-80.2021.8.15.2001 AUTOR: ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
01/02/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 23:29
Determinada Requisição de Informações
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01/02/2024 23:29
Determinada diligência
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30/01/2024 12:18
Conclusos para decisão
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04/11/2022 09:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/11/2022 08:21
Conclusos para decisão
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11/11/2021 04:28
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS DE SOUZA NETO em 10/11/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:15
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
28/09/2021 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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