TJPB - 0871577-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 03:53
Decorrido prazo de MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:53
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:30
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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27/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 21:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871577-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2024 10:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/10/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:20
Decorrido prazo de MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/10/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:07
Recebidos os autos.
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26/06/2024 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:18
Determinada a citação de MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-40 (REU)
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01/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
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28/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871577-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para adequar a causa de pedir aos elementos subjetivos da lide, em especial, do polo passivo; bem como, informar a inscrição suplementar na OAB, nos precisos termos do art. 10, § 2º o EOAB.
Tudo em conformidade com o ID. 84676149.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/02/2024 18:25
Determinada diligência
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01/02/2024 18:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*37-05 (AUTOR).
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05/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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