TJPB - 0822775-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de LUCIVANIA HERCULANO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822775-90.2023.8.15.2001 AUTOR: LUCIVANIA HERCULANO DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de ID 113170005.
Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, dia 23/10/2025 às 9:30, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor(a) da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS, C/C LIMINAR Petição Inicial 23050615375641800000068692339 RG frente lucivania Documento de Identificação 23050615375682000000068692347 RG verso lucivania Documento de Identificação 23050615375744300000068692348 Comprovante de endereço lucivania Outros Documentos 23050615375810200000068692349 Certidão de nascimento do infante lucivania Documento de Identificação 23050615375875600000068692350 RG do infante lucivania Documento de Identificação 23050615375941200000068692351 Cartão do plano de saúde unimed do infante lucivania Documento de Comprovação 23050615380005000000068692352 Holerite de pagamento lucivania Documento Recibos Salariais 23050615380064500000068692353 Laudo medico autismo Documento de Comprovação 23050615380133200000068692354 Laudo medico autismo 02 Documento de Comprovação 23050615380223200000068692355 Laudo medico autismo 03 Documento de Comprovação 23050615380308000000068692356 Reclamação via zap acerca do cancelamento do plano de saúde unimed do infante lucivania Outros Documentos 23050615380406800000068692357 Mensagem de e-mail questionando o cancelamento do plano de saude unimed lucivania Outros Documentos 23050615380472600000068692359 Conversa de zap solicitando informações sobre o cancelamento do plano unimed natal lucivania Outros Documentos 23050615380534300000068692360 Conversa de zap informando da negativa de terapias da criança pela unimed natal lucivania Outros Documentos 23050615380598400000068692361 Conversa de zap justificando a negativa das terapias pela unimed natal lucivania Outros Documentos 23050615380661100000068692363 Conversa de zap solicitando negativa de cobertura de terapias por escrito lucivania Outros Documentos 23050615380736200000068692364 comprovante de pagamento de plano de saúde março 2023 lucivania Documento de Comprovação 23050615380801200000068692365 Comprovante de pagamento de plano de saúde unimed janeiro 2022 lucivania Documento de Comprovação 23050615380901000000068692366 Matéria jurídica sobre condenação em caso de negativa a autismo Informações Prestadas 23050615380981800000068692369 Outros Documentos Outros Documentos 23050615453944600000068692892 Mensagem de e-mail questionando o cancelamento do plano de saude unimed lucivania Documento de Comprovação 23050615453980600000068692893 Decisão Decisão 23050616283173600000068692942 Expediente Expediente 23050616505582500000068692804 Cota Cota 23050618343313900000068693846 Outros Documentos Outros Documentos 23050812273867200000068744627 Declaração de renda lucivania Informações Prestadas 23050812273906500000068744631 Procuração ad judicia lucivania Procuração 23050812274018000000068744637 Decisão Decisão 23053120411113600000069636251 Expediente Expediente 23053120411113600000069636251 Decisão Decisão 23053120411113600000069636251 EMENDA À INICIAL Petição 23070413403874400000071228312 Procuração ad judicia Procuração 23070413403907700000071228314 Contestação-Allcare Administradora Contestação 23072717032569300000072258591 Procuração (ALLCARE ADM SP -AD JUDICIA - Rodrigo, Carina, Mônica, Renan, Frederico e Debora) Procuração 23072717032645900000072258612 Substabelecimento (ALLCARE ADM SP - DJANIRITO DE SOUZA [SUBS - AD JUDICIA] ) Substabelecimento 23072717032710600000072258613 Proposta - GABRIEL HERCULANO VIANA Documento de Comprovação 23072717032742900000072258615 Carta - Gabriel Herculano Viana Documento de Comprovação 23072717032832800000072258616 COMPROVANTE DE ENTREGA Documento de Comprovação 23072717032896600000072258618 Ficha Financeira Documento de Comprovação 23072717032960200000072258619 Informação Informação 23080508352828900000072634598 Decisão Decisão 23092821361750700000075195041 EMENDA À INICIAL Petição 23092921362513500000075282257 ficha financeira Documento de Comprovação 23092921362548200000075282730 Carta Carta 23100312040029400000075414457 Expediente Expediente 23092821361750700000075195041 Carta Carta 23100312040119900000075414458 Intimação por email Informação 23100312102973100000075414923 Petição Petição 23100416503658400000075499935 Comprovante- Gabriel Outros Documentos 23100416503736000000075499971 Petição Petição 23100612305095300000075612228 Estatuto e Ata - Parte 1 Documento de Comprovação 23100612305166400000075612234 Estatuto e Ata - Parte 2 Documento de Comprovação 23100612305254300000075612235 Estatuto e Ata - Parte 3 Documento de Comprovação 23100612305336900000075612236 Procuração, Substabelecimento e Carta de Preposição Documento de Comprovação 23100612305412800000075612237 Petição Petição 23100612315267000000075612241 Contato informando cumprimento da liminar Documento de Comprovação 23100612315345100000075612243 Guia autorizada Documento de Comprovação 23100612315516900000075612244 Petição Petição 23100916381741900000075711065 Contestação Contestação 23102414523568000000076349605 0618_QUALITY AD I-E Documento de Comprovação 23102414523769100000076349611 GABRIEL HERCULANO VIANA (1) Documento de Comprovação 23102414523838400000076349612 GABRIEL HERCULANO VIANA Documento de Comprovação 23102414524029100000076349613 Acórdão - AT - MARQUESAN FILGUEIRA PEREIRA - 0815945-33.2019.8.20.5001 Documento de Comprovação 23102414524124400000076349614 Anexo I_Rol 2021RN 645.2021 Documento de Comprovação 23102414524167300000076349615 Decisao - 5a Vara Cível - AT - MIGUEL STEIN MARCON - 0821759-21.2022.8.20.5001 Documento de Comprovação 23102414524193600000076349616 Decisão - 15a Vara Cível - AT - MARIA JULIA DA SILVA - 0821881-34.2022.8.20.5001 Documento de Comprovação 23102414524216400000076349617 Decisão - 17a Vara Cível - Natal - AT - DAFNE MARIA OLIVEIRA - 0821883-04.2022.8.20.5001 Documento de Comprovação 23102414524237300000076349618 Decisão - Agravo - AT - GABRIEL GONCALO PEDROSA SEVERO - 0803192-07.2022.8.20.0000 Documento de Comprovação 23102414524259300000076349620 Nota Técnica nº 444_2022 - NAT-JUS_SP - Terapia ABA, Análise aplicada do comportamento Documento de Comprovação 23102414524281900000076349621 Oficio 23 - 2022 - ANS Documento de Comprovação 23102414524310100000076349622 Oficio 64 - 2022 ANS Documento de Comprovação 23102414524337100000076349623 Parecer ANS 39 - 2022 Documento de Comprovação 23102414524374200000076349624 TJMG - Acórdão - Afasta dano moral Documento de Comprovação 23102414524402200000076350175 TJRN - Acórdão - Dano Moral afastado Documento de Comprovação 23102414524431300000076350176 TJRN - Acórdão - Dano moral Documento de Comprovação 23102414524462800000076350177 Petição Petição 23102517570068400000076433069 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LUCIVANIA HERCULANO DA SILVA Outros Documentos 23102517570138900000076433074 COMPROVANTE DE PROTOCOLO AGRAVO Outros Documentos 23102517570294600000076433325 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23102609122543000000076458315 AR.POSITIVO.ALLCARE.0822775-90.2023 Aviso de Recebimento 23102609122579700000076458319 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23110611563700000000076877605 PROCESSO 0824007-29.2023.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão Comunicações 23110611563700000000076877606 Informação Informação 23112407155119400000077485906 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24011008545861200000079159931 0822775.90.2023 - UNIMED NATAL - AR POSITIVO Aviso de Recebimento 24011008545898500000079159933 Decisão Decisão 24020123460471400000079938378 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24030109250600000000081280218 PROCESSO 0824007-29.2023.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Comunicações 24030109250600000000081280219 Perda do objeto Petição 24040514225361900000083028548 PRINT DE SISTEMA Documento de Comprovação 24040514225427000000083028549 PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO Petição 24040715555945100000083060582 certidão Informação 24041110204964200000083304064 Informação Informação 24041110212643200000083304073 Decisão Decisão 24070115053810600000087278220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072410502392800000091449407 Intimação Intimação 24072410510080400000091449409 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072410502392800000091449407 Informação Informação 24112718111766700000098179179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112718143006300000098179199 Intimação Intimação 24112718155241600000098179202 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112718143006300000098179199 Petição Petição 24121622353735400000099108119 Julgamento antecipado Petição 25012714544970300000100252410 AllCare - Produção de provas - Lucivania Herculano da Silva Outros Documentos 25012714545011200000100252412 Informação Informação 25031121380178000000102405304 Decisão Decisão 25032618364429000000103206729 Intimação Intimação 25051809130927400000105832733 Decisão Decisão 25032618364429000000103206729 Informação Informação 25051809182906900000105832734 Petição Petição 25052312192810800000106191911 -
22/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:46
Determinada diligência
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22/08/2025 14:46
Deferido o pedido de
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29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:39
Decorrido prazo de LUCIVANIA HERCULANO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:36
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 09:18
Juntada de informação
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18/05/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:36
Determinada diligência
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26/03/2025 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 06:53
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:38
Juntada de informação
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27/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de LUCIVANIA HERCULANO DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
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16/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822775-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa- PB, em 27 de novembro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:11
Juntada de informação
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22/08/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCIVANIA HERCULANO DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822775-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:05
Determinada diligência
-
01/07/2024 15:05
Indeferido o pedido de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (REU)
-
01/07/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:21
Juntada de informação
-
11/04/2024 10:20
Juntada de informação
-
07/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de LUCIVANIA HERCULANO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822775-90.2023.8.15.2001 AUTOR: LUCIVANIA HERCULANO DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre os aclaratórios de ID 80447485, prazo 05 dias.
Certifique a escrivania a citação da parte promovida ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 24011008545898500000079159933, Aviso de Recebimento: 24011008545861200000079159931, Informação: 23112407155119400000077485906, Comunicações: 23110611563700000000076877606, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23110611563700000000076877605, Aviso de Recebimento: 23102609122579700000076458319, Aviso de Recebimento: 23102609122543000000076458315, Outros Documentos: 23102517570294600000076433325, Outros Documentos: 23102517570138900000076433074, Petição: 23102517570068400000076433069] -
01/02/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:46
Determinada diligência
-
10/01/2024 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 07:15
Juntada de informação
-
23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/10/2023 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 01:29
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:10
Juntada de informação
-
03/10/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 21:36
Determinada diligência
-
28/09/2023 21:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 21:36
Deferido em parte o pedido de LUCIVANIA HERCULANO DA SILVA - CPF: *29.***.*74-06 (AUTOR)
-
16/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 08:35
Juntada de informação
-
27/07/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:33
Decorrido prazo de LUCIVANIA HERCULANO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/05/2023 20:41
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIVANIA HERCULANO DA SILVA - CPF: *29.***.*74-06 (AUTOR).
-
31/05/2023 20:41
Determinada diligência
-
08/05/2023 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
06/05/2023 18:34
Juntada de Petição de cota
-
06/05/2023 16:50
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
06/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 16:28
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
06/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
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06/05/2023 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2023 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
06/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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