TJPB - 0800318-88.2016.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:32
Juntada de Alvará
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21/11/2024 11:11
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2024 04:49
Juntada de provimento correcional
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16/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:00
Juntada de Alvará
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04/03/2024 09:00
Juntada de Alvará
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04/03/2024 08:59
Juntada de #Não preenchido#
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01/03/2024 12:56
Juntada de Alvará
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01/03/2024 12:52
Juntada de Alvará
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2024 00:50
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira Gabinete Virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800318-88.2016.8.15.0391 [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE DE HOLANDA MONTENEGRO, ANTONIO DE HOLANDA MOTENEGRO, SANDRO DE HOLANDA MONTENEGRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOSE DE HOLANDA MONTENEGRO e outros, em face do BANCO BRADESCO.
O promovido realizou depósito à título de garantia do juízo (ID 68509320).
A parte demandada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, juntando aos autos cálculo dos valores que entendia serem de direito a parte demandante (ID 69365656).
A demandante concordou com os valores trazidos pela demandada (ID 73340400) e requereu a expedição de alvarás de levantamento. É o relatório.
DECIDO.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao inciso III do artigo 269 do antigo CPC, “quando as partes celebrarem em transação, de acordo com o CC840 (CC/1916 1025 et seq.), dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”..
Desta feita, HOMOLOGO OS CÁLCULOS ACORDADOS (ID 73340400) e DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do § 3º, do Art. 90, do CPC.
Intime-se a parte autora para indicar as contas nas quais devem ser depositados o valor homologado, qual seja, R$ 13.568,47 (treze mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores.
Uma vez cumpridas todas as formalidades legais, inexistindo ainda outros requerimentos suplementares, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
TEIXEIRA/PB, data/assinatura eletrônica.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
31/01/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:05
Homologada a Transação
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17/08/2023 22:52
Juntada de provimento correcional
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16/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:28
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
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22/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
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09/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 12:39
Conclusos para despacho
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22/08/2022 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2022 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 01:29
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:29
Decorrido prazo de VERIDIANO DOS ANJOS em 06/07/2022 23:59.
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17/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:05
Recebidos os autos
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07/06/2022 12:05
Juntada de Certidão de prevenção
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16/09/2021 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 01:46
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 20:22
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 16:14
Julgado procedente o pedido
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03/08/2021 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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03/06/2020 11:12
Conclusos para julgamento
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03/06/2020 11:12
Juntada de Certidão
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02/06/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 10:38
Conclusos para julgamento
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26/07/2019 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 08:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 08:06
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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10/11/2017 11:19
Juntada de Outros documentos
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04/07/2017 15:03
Audiência conciliação realizada para 04/07/2017 09:15 Vara Única de Teixeira.
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14/06/2017 15:19
Juntada de Outros documentos
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12/06/2017 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2017 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2017 09:46
Audiência conciliação designada para 04/07/2017 09:15 Vara Única de Teixeira.
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27/08/2016 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2016 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2016 18:22
Conclusos para decisão
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03/08/2016 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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