TJPB - 0800106-96.2018.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:34
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBAS em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 18:00
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2024 00:50
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800106-96.2018.8.15.0391 [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] AUTOR: MARIA DO SOCORRO COSTA REU: MUNICIPIO DE CACIMBAS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por MARIA DO SOCORRO COSTA em face de MUNICIPIO DE CACIMBAS.
O processo teve seu trâmite regular quando pessoalmente intimada para impulsionar o feito, sob pena de extinção, a parte autora deixou escoar o prazo sem pronunciamento nos autos. É o relatório.
Decido.
Pelas últimas etapas processuais, verifica-se que a parte autora não tem interesse no feito.
Ademais, mesmo intimada, não houve manifestação, configurando-se, portanto, num total abandono da causa que ajuizou.
Assim, o processo aguarda uma manifestação da parte autora que não se pronunciou mesmo intimada pessoalmente, nesse período nenhuma providência ou manifestação foi tomada, andando o processo na contramão da celeridade processual.
O Código de Processo Civil estabelece: O art. 485, inciso III do NCPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Veja-se, nesse sentido, a doutrina de Humberto Theodoro Júnior: “Diante do sistema de impulso oficial do processo (art. 2º.), o juiz não está jungido a aguardar a provocação do interessado para extinguir a relação processual abandonada pela parte.
Verificada a paralização por culpa dos litigantes, de ofício será determinada a intimação pessoal da parte, na forma recomendada pelo § 1º., do art. 485.
E, não sanada a falta, decretará a extinção, mesmo sem postulação do interessado ou do Ministério Público.” Com efeito, impõe-se a extinção do processo pelo fato da inviabilização do julgamento da lide sem a diligência que a parte autora deveria cumprir.
Ante o exposto, sem maiores formalidades e diante do princípio da celeridade e atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III do NCPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Teixeira/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
31/01/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/01/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 09:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/10/2023 07:01
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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05/09/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
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20/08/2023 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2023 23:52
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
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18/03/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:46
Mandado devolvido para redistribuição
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09/03/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2023 21:41
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 08:08
Juntada de Certidão
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20/10/2022 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBAS em 11/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBAS em 07/10/2022 23:59.
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24/09/2022 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2022 23:10
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 12:26
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 05:23
Juntada de provimento correcional
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21/07/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:55
Conclusos para despacho
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15/11/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 17:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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14/09/2020 17:23
Conclusos para julgamento
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14/09/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2020 20:13
Decorrido prazo de DAMIAO GUIMARAES LEITE em 18/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2018 09:55
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2018 09:44
Audiência conciliação realizada para 25/06/2018 09:00 Vara Única de Teixeira.
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14/03/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2018 10:43
Audiência conciliação designada para 25/06/2018 09:00 Vara Única de Teixeira.
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08/03/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2018 09:48
Conclusos para despacho
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12/02/2018 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2018
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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