TJPB - 0800565-94.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0800565-94.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido, Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: DIOCIZO JUVENAL DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte EXECUTADA, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, acerca da petição/documentos- id: 117506251.
Campina Grande-PB, 7 de agosto de 2025 De ordem, IVONEIDE MARTINS DE MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:02
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800565-94.2024.8.15.0001 DESPACHO Diante da inércia da parte exequente, determino a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo, mediante prévio peticionamento.
Campina Grande, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito. -
25/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:18
Determinado o arquivamento
-
18/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de DIOCIZO JUVENAL DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de DIOCIZO JUVENAL DE ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:57
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:00
Indeferido o pedido de DIOCIZO JUVENAL DE ARAUJO - CPF: *76.***.*00-30 (EXECUTADO)
-
25/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:39
Decorrido prazo de DIOCIZO JUVENAL DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 10:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800565-94.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Diocizo foi condenado no pagamento de multa de 10% sobre o valor a causa em razão de litigância de má-fé.
O Banco Bradesco está executando/cumprimento de sentença a quantia de R$ 1.778,59.
O executado foi intimado para pagamento espontâneo, mas apenas apresenta impugnação.
Alega excesso de execução porque não deveria ocorrer a atualização do valor da causa.
Pretende a suspensão da execução em razão de sua condição de idoso e pelo fato de ser beneficiário da justiça gratuita.
Alternativamente, pede a aplicação da regra do art. 916 do CPC.
Resposta do exequente nos autos. É o que importa relatar.
DECIDO: Não se fala em excesso de execução em razão da correção do valor da causa.
Embora o julgado tenha sido omisso nesse sentido, ela (atualização do valor da causa) deve acontecer por força de previsão expressa da lei: "Art. 81 .... do valor corrigido da causa, ..." (CPC).
A pretensão de suspensão da execução em razão da condição de idoso do executado carece de amparo lega.
Já o contrário, ou seja, o não afastamento da obrigação de pagar em razão do gozo do benefício da justiça gratuita, está, também expressamente, disposto no CPC: (§4º do art. 98).
Pelo exposto, rejeito a impugnação de Id 106478886.
Quanto à pretensão de aplicação do art. 916, há vedação expressa, em seu §7º, mas como se trata de direito patrimonial, nada impede que a parte exequente possa, eventualmente, aceitar tal possibilidade.
Silenciou em sua resposta de Id 108261898, o que não pode ser considerado concordância tácita.
Intimem-se as partes desta decisão e a parte exequente para, em até 30 dias, dizer se concorda com a pretensão do executado de aplicar a regra do art. 916 do CPC e/ou requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 08:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de DIOCIZO JUVENAL DE ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 07:28
Determinada a citação de DIOCIZO JUVENAL DE ARAUJO - CPF: *76.***.*00-30 (EXEQUENTE)
-
10/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:19
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 06:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 01:10
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800565-94.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante apresentação prévia de petição por qualquer interessado.
Ficam as partes intimadas para ciência.
Campina Grande (PB), 15 de dezembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
15/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 17:34
Determinado o arquivamento
-
13/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:21
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800565-94.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte demandada intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença considerando a condenação em litigância de má-fé.
Nada sendo apresentado nesse prazo, autos ao arquivo.
Campina Grande (PB), 20 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
20/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 05:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 05:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/08/2024 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 10:09
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:35
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 02:27
Decorrido prazo de CEF em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:03
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:12
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 09:41
Juntada de comunicações
-
14/05/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de DIOCIZO JUVENAL DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:51
Juntada de comunicações
-
17/02/2024 00:54
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
16/02/2024 11:07
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 08:44
Deferido o pedido de
-
08/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/01/2024 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIOCIZO JUVENAL DE ARAUJO - CPF: *76.***.*00-30 (AUTOR).
-
09/01/2024 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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