TJPB - 0800545-08.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:09
Determinada diligência
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18/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:59
Juntada de Alvará
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30/07/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido de destaque
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25/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de RITA ADEISMA DE SOUSA SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 07:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 05:27
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 07:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSen n. 0800545-08.2023.8.15.0141 EXEQUENTE: RITA ADEISMA DE SOUSA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO CUMPRIR COM URGÊNCIA Inicialmente, esclareço que, apesar de vislumbrar poderes outorgados ao representante processual para receber pagamento e dar quitação (ID 68976219), in casu, verifico que o instrumento procuratório, por ser a parte autora analfabeta, não observou o disposto no art. 595 do Código Civil.
INTIME-SE a parte autora, por meio do advogado, para regularizar a representação processual, por se tratar de pessoa analfabeta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a procuração atualizada e assinada a rogo, cumulativamente, por duas testemunhas, todos devidamente qualificados (RG, CPF e endereço da residência), observado o art. 595 do Código Civil, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora, por meio de Oficial de Justiça, para: (a) tomar ciência sobre a homologação do acordo e dos valores a receber; e (b) indicar imediatamente os dados bancários pessoais para eventual depósito e/ou transferência de valores ou, (c) se houver poderes especiais na procuração (dar e receber quitação), confirmar a transferência de valores na conta bancária de titularidade do respectivo(a) advogado(a).
O Oficial de Justiça deverá certificar de forma circunstanciada a manifestação de vontade da parte autora.
Regularizada a representação processual, independente de nova conclusão, EXPEÇA(M)-SE O(S) ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS) dos valores depositados judicialmente (ID 105432978), observada a certidão ID 113186074, elaborada por esta magistrada.
Observadas integralmente as determinações supra, não havendo providências suplementares e/ou irresignação das partes, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Cumpra-se com urgência.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: RITA ADEISMA DE SOUSA SANTOS Endereço: Rua Cirilo Vieira, SN, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado: ELYVELTTON GUEDES DE MELO OAB: PB23314 Endereço: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Marquês do Herval_**, 129, BANCO BRADESCO, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 -
16/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:25
Outras Decisões
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12/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 05:50
Expedido alvará de levantamento
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13/05/2025 05:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 05:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:46
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:43
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:43
Juntada de Certidão de prevenção
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27/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:34
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 20:39
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 19:10
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de RITA ADEISMA DE SOUSA SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 17/04/2023 23:59.
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28/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
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28/03/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2023 06:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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