TJPB - 0807119-24.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:09
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 00:08
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2024 13:45
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 04:38
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:35
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:08
Juntada de cálculos
-
27/09/2024 23:22
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2024 10:11
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 10:11
Juntada de Alvará
-
14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:34
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:47
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
14/08/2024 00:57
Juntada de Ofício
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19/07/2024 00:46
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807119-24.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: SEVERINO CALIXTO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
17/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:10
Processo Desarquivado
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12/07/2024 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 01:25
Decorrido prazo de SEVERINO CALIXTO DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:14
Juntada de Certidão de prevenção
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26/02/2024 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:45
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 00:39
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 23:05
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 18:41
Conclusos para decisão
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11/12/2023 00:24
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/11/2023 23:59.
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27/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2023 13:06
Outras Decisões
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19/10/2023 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO CALIXTO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*67-49 (AUTOR).
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19/10/2023 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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