TJPB - 0862955-51.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 09:17
Recebidos os autos
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30/08/2024 09:17
Juntada de Certidão de prevenção
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03/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2024 12:10
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2024 22:47
Outras Decisões
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28/05/2024 11:11
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2024 01:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0862955-51.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ERLON RODRIGO LINHARES COELHO REU: BANCO INTER S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/04/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 21:58
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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16/02/2024 13:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/02/2024 19:04
Decorrido prazo de ERLON RODRIGO LINHARES COELHO em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:15
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0862955-51.2023.8.15.2001 AUTOR: ERLON RODRIGO LINHARES COELHO REU: BANCO INTER S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pela Juíza Leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/01/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 17:37
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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14/12/2023 10:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/12/2023 10:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/12/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 07:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/12/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 07:41
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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