TJPB - 0803716-47.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 20:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 09:09
Juntada de cálculos
-
27/03/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 12:14
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 12:13
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:22
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de MIRIAM TOMAZ LEITE em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803716-47.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: MIRIAM TOMAZ LEITE.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MIRIAM TOMAZ LEITE em face de BANCO BMG SA, ambos qualificados no processo.
No curso da demanda, após a sentença, as partes transacionaram na forma do termo de acordo extrajudicial acostado aos autos - ID nº 108490574. É o que se tem de relevante para relatar.
DECIDO.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Mesmo após a prolação da sentença que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo a homologação judicial.
Sobre o tema a jurisprudência já se posicionou: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES APÓS PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
RESPEITO A AUTONOMIA DA VONTADE.
EXEGESE DOS ARTS. 139, V, DO CPC E 840 DO CC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. É juridicamente possível a transação efetivada após a decisão que soluciona o litígio, a fim de possibilitar a formação de título executivo judicial líquido, certo e exigível, sob pena da recusa em homologar judicialmente o referido acordo importar na negativa de prestação jurisdicional. (TJ-SC - AI: 40244685320198240000 Chapecó 4024468-53.2019.8.24.0000, Relator: Marcus Tulio Sartorato, Data de Julgamento: 26/11/2019, Terceira Câmara de Direito Civil) Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado no Id 88892969.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante no Id 108490574 e e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC Houve transação acerca dos honorários advocatícios.
Custas pelo executado, pois somente após o trânsito em julgado da ação, o acordo fora juntado aos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Juntado aos autos o DJO, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Efetue o cálculo das custas processuais.
Em seguida, intime-se a parte promovida para efetuar o seu pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado.
Efetuado o pagamento das custas e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
GUARABIRA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/02/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), Nos termos do artigo 346, procedo a intimação da parte vencedora para requerer a execução do julgado no prazo de cinco dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. "Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias." Guarabira/PB, 17 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
17/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
14/02/2025 08:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2024 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/03/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 22:35
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 01:01
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:12
Julgado improcedente o pedido
-
09/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:39
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 06:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/06/2023 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAM TOMAZ LEITE - CPF: *22.***.*06-75 (AUTOR).
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07/06/2023 14:42
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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