TJPB - 0804056-25.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804056-25.2022.8.15.0181 Classe Processual: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assuntos: [Desapropriação Indireta] AUTOR: JOSE ELOY DE OLIVEIRA, TEREZINHA ELOI DE OLIVEIRA.
REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA, CREZILDA XAVIER DOMINGOS.
Vistos, etc.
DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pela parte promovida.
Por outro lado, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da parte autora, requerido pelo próprio autor, pois o mesmo se mostra inadequado, uma vez que o depoimento pessoal deve ser requerido pela parte contrária.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada virtualmente, tendo em vista que houve o requerimento, quando da autuação do processo, de que o mesmo tramitasse de forma 100% digital.
INTIMEM-SE a parte autora e promovido, por seus advogados, via sistema, destacando que o download da plataforma (programa ou aplicação) e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
INFORME às partes que cabe ao advogado a intimação de suas testemunhas da hora e do local da audiência designada e a comprovação de que as mesmas foram intimadas, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do CPC.
Ficam advertidas que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha arrolada (455, §3º, do CPC).
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo máximo 10 (dez) dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa.
INFORME às partes, ainda, que fica proibido às testemunhas participarem da audiência a partir do mesmo ponto de outras testemunhas, de advogado ou de parte, a fim de preservar a incomunicabilidade, e havendo a indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Guarabira-PB até 15 (quinze) minutos antes do horário designado, oportunidade em que será colocado no ambiente da sala de audiências da 4ª vara, sem contato direto com ou outro participante da audiência.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:18
Outras Decisões
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22/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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21/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804056-25.2022.8.15.0181 Classe Processual: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assuntos: [Desapropriação Indireta] AUTOR: JOSE ELOY DE OLIVEIRA, TEREZINHA ELOI DE OLIVEIRA.
REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA, CREZILDA XAVIER DOMINGOS.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida CREZILDA XAVIER DOMINGOS para justificar a pertinência do pedido para realização de audiência de instrução, indicando, de forma específica a prova que pretende produzir.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo para o Município de Guarabira se manifestar acerca da intenção na produção de outras provas.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito -
14/08/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:24
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804056-25.2022.8.15.0181 Classe Processual: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assuntos: [Desapropriação Indireta] AUTOR: JOSE ELOY DE OLIVEIRA, TEREZINHA ELOI DE OLIVEIRA.
REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA, CREZILDA XAVIER DOMINGOS.
Vistos, etc.
Conforme se infere dos autos, a sentença prolatada foi anulada, tendo sido determinado o retorno dos autos ao Juízo de origem, com a regular retomada da tramitação do feito.
Assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de outras provas.
Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:31
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:31
Juntada de Certidão de prevenção
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27/01/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 09:39
Outras Decisões
-
14/01/2025 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 11:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:14
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE ELOY DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2024 02:12
Juntada de provimento correcional
-
05/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
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02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 01/03/2024 23:59.
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21/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de CREZILDA XAVIER DOMINGOS em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:39
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804056-25.2022.8.15.0181 Classe Processual: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ELOY DE OLIVEIRA, TEREZINHA ELOI DE OLIVEIRA.
REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA, CREZILDA XAVIER DOMINGOS.
Vistos, etc.
Intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 04:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:42
Decorrido prazo de CREZILDA XAVIER DOMINGOS em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:25
Outras Decisões
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13/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:12
Juntada de Informações
-
01/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:47
Juntada de Informações prestadas
-
31/05/2023 08:26
Juntada de Ofício
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22/05/2023 17:27
Juntada de Petição de cota
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09/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:00
Determinada diligência
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10/03/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 21:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 07:53
Outras Decisões
-
24/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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