TJPB - 0803201-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 08:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/05/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 11:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
16/05/2024 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/05/2024 17:27
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2024 00:28
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803201-47.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO VILLA PARK RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO - PB20914 EXECUTADO: LOURDICLEA BARBOSA PEREIRA DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES abaixo: Encerrada a série de repetição Programada.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias), remetendo-se os autos em seguida ao juiz leigo para apresentação do respectivo projeto (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
06/05/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 07:37
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 02:07
Decorrido prazo de LOURDICLEA BARBOSA PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 13:01
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:40
Juntada de Petição de resposta
-
31/01/2024 00:06
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0803201-47.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO VILLA PARK RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: SARA BARROS MONTEIRO DE CARVALHO - PB20914 EXECUTADO: LOURDICLEA BARBOSA PEREIRA DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 130,00 e de R$ 150,00, ata de eleição do síndico e documento pessoal deste.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/01/2024 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0114038-28.2012.8.15.2001
Zacarias Moreira Campos Junior
Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2012 00:00
Processo nº 0802928-68.2024.8.15.2001
Maria Lucia Dantas de Amorim
7 Capital Publicidade Comercial Eireli -...
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2024 16:43
Processo nº 0113638-14.2012.8.15.2001
Fernando Antonio de Lucena Moura
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Cleanto Gomes Pereira Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 15:11
Processo nº 0803479-48.2024.8.15.2001
Rute Marciano Alves
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2024 13:09
Processo nº 0838302-58.2018.8.15.2001
Kaio Maia Fonseca Tolentino
Maylson Tolentino Barreiro
Advogado: Wilson Furtado Roberto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2018 15:18