TJPB - 0114038-28.2012.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:03
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ZACARIAS MOREIRA CAMPOS JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 01:11
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0114038-28.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias esclarecer o pedido de levantamento de valores, uma vez que o importe devidamente bloqueado já foi liberado em favor da parte, conforme decisão de Id 99550550.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:31
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ZACARIAS MOREIRA CAMPOS JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0114038-28.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição de Id 97921537, o BRADESCO chama o feito a ordem, alegando nulidade do bloqueio realizado via SISBAJUD, aduzindo que a parte não foi devidamente intimada por meio de seu advogado, existindo no feito pedido de intimação exclusiva.
No entanto, verifica-se pelo sistema PJE que o promovido foi devidamente intimado do bloqueio, uma vez que, apesar do expediente constar em nome da parte, as intimações são recebidas pelos advogados cadastrados.
Outrossim, não houve demonstração de prejuízo ao promovido, tampouco depositou em Juízo o valor devido.
Motivos pelos quais, MANTENHO o bloqueio e AUTORIZO a expedição de alvará em favor do autor, considerando os dados e informações bancárias de Id 98067239.
Em anexo, extrato SISBAJUD, com as informações de transferência.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 11:19
Juntada de Informações
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04/09/2024 09:57
Juntada de Alvará
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04/09/2024 09:57
Juntada de Alvará
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02/09/2024 15:23
Outras Decisões
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29/08/2024 01:56
Decorrido prazo de BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:29
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0114038-28.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia do executado, procedi com o bloqueio do saldo remanescente via SISBAJUD (doc. em anexo).
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:27
Decorrido prazo de ZACARIAS MOREIRA CAMPOS JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 01:14
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0114038-28.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A em face do cumprimento de sentença manejado por ZACARIAS MOREIRA CAMPOS JUNIOR, alegando excesso de execução.
De acordo com o banco executado, a parte aplicou o método GAUSS em seus cálculos, interferindo no valor reclamado, indicando como valor devido o total de R$ 2,86 (dois reais e oitenta e seis centavos).
Devidamente intimado, o exequente apresentou resposta à impugnação ao Id 33562372 (p. 34-43).
Remetidos os Cálculos à Contadoria, o órgão técnico apresentou os cálculos ao Id 83721065.
Oportunizada a manifestação das partes, apenas o exequente apresentou petição ao Id 85088565.
Passemos a decisão.
Analisando os autos, verifico que não assiste razão a parte impugnante.
Observo que a Contadoria, mesmo diante da aplicação da tabela PRICE, ponto fulcral na impugnação do executado, que contrariava a utilização do método GAUSS pelo exequente, alcançou como valor final do débito o importe de R$ 10.546,26 (dez mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos).
Mesmo devidamente intimado para contestar os cálculos do órgão técnico, o BRADESCO manteve-se inerte.
Assim, diante dos esclarecimentos prestados pelo setor competente, não há como acolher a impugnação proposta pela instituição financeira.
Desta feita, diante dos cálculos apresentados e da verificação dos valores devidos, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS apresentados pela CONTADORIA, para reconhecer como devido o valor de R$ 14.908,64 (catorze mil novecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos).
P.I.
Intime-se a parte executada para depositar em Juízo o valor remanescente no importe de 9.432,67 (nove mil quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição judicial.
Ato contínuo, intime-se o promovente para indicar os dados bancários para expedição do respectivo alvará.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 11:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0114038-28.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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17/12/2023 14:56
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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17/12/2023 14:49
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/08/2023 23:24
Juntada de provimento correcional
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24/10/2022 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2021 09:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/02/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 10:43
Conclusos para despacho
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17/11/2020 02:16
Decorrido prazo de ZACARIAS MOREIRA CAMPOS JUNIOR em 16/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 08:38
Processo migrado para o PJe
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06/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 08/2020
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06/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
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06/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2020 NF 205/2
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06/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 08/2020 11:46 TJEJP69
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03/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2018
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03/12/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 03: 12/2018
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19/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 19: 11/2018 PA05798182001 17:51:53 ZACARIA
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19/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2018
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13/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 11/2018
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13/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 13: 11/2018 PA05798182001 13/11/2018 13:50
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08/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/11/2018 012970PB
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01/11/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 11/2018
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31/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2018
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30/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2018 NF 78/18
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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10/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2018 P021674182001 15:34:06 ZACARIA
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04/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2018 P021674182001 14:59:10 ZACARIA
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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27/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2017
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22/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 22: 09/2017 P05049217200
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22/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2017
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18/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2017 P IMPUG
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18/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 18: 08/2017 P05049217
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17/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2017 P049820172001 13:56:52 ZACARIA
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17/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2017
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16/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2017 P049820172001 14:31:52 ZACARIA
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03/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2017
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02/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2017 P045496172001 18:32:18 BRADESC
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02/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2017
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27/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2017 P045496172001 14:15:02 BRADESC
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06/07/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 07/2017
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04/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2017 NF 66/17
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04/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2017
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15/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2016
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06/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 06/07/2016 P050700162001 15:
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06/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/2016
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28/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 28/06/2016 P050700162001
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22/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2016
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14/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2016 PA03389162001 13:29:35 ZACARIA
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14/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2016
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07/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 03/2016 RECEBIDOS OS AUTOS C/PETICAO
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10/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/12/2015 012727PB
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14/10/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 10/2015
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09/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2015 NF 106/1
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09/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2015
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02/07/2015 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 02: 07/2015
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28/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 01/2015 CERTIFIQUE-SE
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31/10/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 10/2014 NF 108/14 EXPEDIDA
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29/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2014 NF 108/1
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29/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2014 NF 108/14 EXPEDIDA
-
23/10/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 23: 10/2014 SENT. REG. L5/14, FL. 579
-
17/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 10/2014 DILIGENCIA CUMPRIDA
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17/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 17: 10/2014
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08/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 10/2014 NF EXPEÇA-SE
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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20/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2014 AUTOS DEVOLVIDO
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18/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2014 JUNTADA DE PETIçãO
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18/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2014
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30/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2013 AUTOS DEVOLVIDOS
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01/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 01: 07/2013 CONTESTAÇÃO JUNTADA
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01/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2013
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26/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 06/2013 DEVOLVIDO ADV
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03/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2013 AUTOS DEVOLVIDOS
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01/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2013 PETIçãO JUNTADA
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01/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2013
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27/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 27: 02/2013 MANDADO CUMPRIDO
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03/12/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 031220121BRADESCO
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14/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112012
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14/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14112012
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13/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13112012
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13/11/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 13112012
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13/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13112012
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13/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13112012
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17/10/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 17102012
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17/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17102012
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11/10/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 11102012 9634
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11/10/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2012
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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