TJPB - 0835254-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:43
Publicado Mandado em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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11/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835254-18.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Com o recolhimento da complementação de despesas das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se novo mandado de Busca e Apreensão.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:24
Publicado Mandado em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0835254-18.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: BANCO RCI BRASIL S/A Endereço: R PASTEUR, 463, andar 2, Sala 204, BATEL, CURITIBA - PR - CEP: 80250-080 PROMOVIDO(S): Nome: DEMOCRITO MEDEIROS DE OLIVEIRA Endereço: AV GOVERNADOR ANTÔNIO DA SILVA MARIZ, 125, AP 304, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-518 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, busque e apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: DEMOCRITO MEDEIROS DE OLIVEIRA Endereço: AV GOVERNADOR ANTÔNIO DA SILVA MARIZ, 125, AP 304, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-518 de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
BEM A SER APREENDIDO: “marca/modelo NISSAN/VERSA SV 1.6 16V FLE, Gasolina, placa QFO3F00, chassi 3N1CN7AD0EK479676 ano/modelo 2014/2014, cor PRATA”.
FIEL DEPOSITÁRIO: Sr(a).
LAURA MORAES PERLIN, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n° *10.***.*54-29, telefone: Nº (48) 98482- 4779.
JOÃO PESSOA-PB, 13 de agosto de 2024 .
De ordem, ANA CRISTINA PESSOA DINIZ.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062814171214900000070977811 0 - INICIAL Outros Documentos 23062814171271800000070977813 1 - PROCURAÇÃO RCI Procuração 23062814171344700000070977814 2 - PROCURAÇÃO SANTANDER Procuração 23062814171386800000070977815 3 - Subs - GÓES E NICOLADELLI ADVOGADOS Substabelecimento 23062814171439100000070977816 4 - Ata 1 Documento de Comprovação 23062814171480400000070977817 4 - Ata 2 Documento de Comprovação 23062814171541400000070977818 4 - Ata 3 Documento de Comprovação 23062814171625500000070977819 4 - Ata 4 Documento de Comprovação 23062814171654300000070977821 5 - Clausulas Renault Financiamento Documento de Comprovação 23062814171683600000070977822 6 - CONTRATO Documento de Comprovação 23062814171711400000070977823 7 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23062814171823300000070977824 8 - DETRAN Documento de Comprovação 23062814171929000000070978225 9 - GRAVAME Documento de Comprovação 23062814172014800000070978227 10 - PLANILHA Documento de Comprovação 23062814172079800000070978228 Despacho Despacho 23063015575751400000071028860 Despacho Despacho 23063015575751400000071028860 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23070418133988200000071243620 1_Petição_887918 Outros Documentos 23070418134036300000071243621 2_Documento_1 Documento de Comprovação 23070418134110400000071243622 2_Documento_2 Documento de Comprovação 23070418134179100000071243623 2_Documento_3 Documento de Comprovação 23070418134246100000071243624 2_Documento_4 Documento de Comprovação 23070418134313400000071244375 3_1_Procuração Renault Procuração 23070418134381600000071244376 3_2_Procuração Santander Procuração 23070418134417700000071244377 4_Substabelecimento Substabelecimento 23070418134452700000071244378 5_Ata Documento de Identificação 23070418134487800000071244379 6_1_Clausulas Renault Arrendamento Documento de Comprovação 23070418134531800000071244382 6_2_Clausulas Renault Financiamento Documento de Comprovação 23070418134575100000071244384 Decisão Decisão 23072615072082700000072189710 Mandado Mandado 23072623135258100000072211573 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23090810023645000000074269886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091201300338100000074372349 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091201300338100000074372349 Petição Petição 23092111522129800000074864337 Despacho Despacho 23111716411154000000077446434 RENAJUD - democrito Documento de Comprovação 23111716411188100000077446435 Despacho Despacho 23111716411154000000077446434 PETIÇÃO Petição 24020820483646600000080349897 1_Petição_1148449 Outros Documentos 24020820483668200000080349898 Despacho Despacho 24062511180089800000086882711 Sniper - Democrito Documento de Comprovação 24062511180154100000086882714 Infojud - Democrito Documento de Comprovação 24062511180229300000086882715 Intimação Intimação 24072407565922100000091431411 Intimação Intimação 24072407565922100000091431411 Despacho Despacho 24062511180089800000086882711 Petição Petição 24081218290737200000092437071 DEMOCRITO MEDEIROS DE OLIVEIRA - *00.***.*37-62 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081218290816200000092437072 DEMOCRITO MENDEIS DE OLIVEIRA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081218290890300000092437073 . -
13/08/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:15
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835254-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado retro, apenas quanto aos Sistemas Infojud e Sniper, por se tratar das ferramentas adequadas para a busca de endereços atualizados.
Segue em anexo o resultado respectivo.
Intime-se a parte autora para conhecimento e requerimentos pertinentes, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:18
Determinada diligência
-
25/06/2024 11:18
Deferido em parte o pedido de DEMOCRITO MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*76-26 (REU)
-
02/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:31
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835254-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o peido de restrição veicular.
Segue em anexo o respectivo comprovante.
Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 16:41
Determinada diligência
-
28/09/2023 01:23
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 10:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/07/2023 23:14
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 15:07
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:57
Indeferido o pedido de DEMOCRITO MEDEIROS DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*76-26 (REU)
-
28/06/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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