TJPB - 0801781-69.2022.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801781-69.2022.8.15.2003 AUTOR: JONAS PEREIRA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de id 121076905.
João Pessoa - PB, em 18 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
18/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801781-69.2022.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/02/2025 20:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/02/2025 17:59
Conclusos para decisão
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23/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:11
Desentranhado o documento
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18/07/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 10:10
Juntada de informação
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27/06/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801781-69.2022.8.15.2003 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias.
Em igual prazo, deverá o reclamado, que requereu a perícia, depositar o valor dos honorários periciais e eventuais documentos solicitados pelo perito. -
07/06/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/05/2024 10:29
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:57
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:30
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801781-69.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o único pedido de produção de prova foi realizado em 14/04/2023 (id. 71866907), INTIME-SE a parte ré para, em 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no referido requerimento.
Ressalta-se, ainda, que o pedido de prova deve ser acompanhado de justificativa da sua necessidade e pertinência com a lide, ou seja, indicando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento.
Em caso de expressa manifestação da parte ré desistindo da prova pleiteada, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/01/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:08
Conclusos para decisão
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06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 20:28
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 21:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2023 21:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/03/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 15:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/02/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/03/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/11/2022 10:51
Recebidos os autos.
-
25/11/2022 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/11/2022 10:22
Determinada diligência
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24/11/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:22
Determinada diligência
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08/10/2022 20:52
Conclusos para decisão
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05/10/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:14
Determinada diligência
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16/08/2022 17:24
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:24
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2022 17:13
Juntada de informação
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22/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/07/2022 23:59.
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21/06/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 21:44
Determinada diligência
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02/06/2022 19:50
Conclusos para decisão
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02/06/2022 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:02
Declarada incompetência
-
14/05/2022 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 08:20
Conclusos para despacho
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11/04/2022 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2022 13:00
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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11/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 20:08
Declarada incompetência
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07/04/2022 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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