TJPB - 0016357-53.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0016357-53.2015.8.15.2001 [Pagamento Indevido, Financiamento de Produto, Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CLAUDETE RAMOS FERREIRA GUIMARAES; RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); BANCO BV S.A.(01.***.***/0001-10); JOAO FRANCISCO ALVES ROSA(*97.***.*54-15); Vistos, etc Processo Desarquivado.
O Banco promovido peticionou requerendo o desarquivamento e expedição de alvará a seu favor; Ocorre que já houve a expedição de alvará para levantamento de quantia em seu benefício, conforme se verifica no ID 85581401, enviado ao Banco do Brasil, conforme ID 85672697.
Assim, não restando demonstrada qualquer justificativa para nova expedição de alvará, indefiro o pedido, bem como determino o retorno dos autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016357-53.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0016357-53.2015.8.15.2001 [Pagamento Indevido, Financiamento de Produto, Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CLAUDETE RAMOS FERREIRA GUIMARAES; RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); BANCO BV S.A.(01.***.***/0001-10); JOAO FRANCISCO ALVES ROSA(*97.***.*54-15); Vistos, etc.
Banco BV S/A apresentou impugnação ao Cumprimento de sentença (ID 17979867), alegando excesso de execução no valor de R$ 3.099,53, indicando como valor exequendo R$ 1.679,05, depositando em garantia a quantia de R$ 4.778,58 (Quatro mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) no ID 17979867 - Pág. 2), em 21/11/2018.
Manifestação da parte impugnada no ID 17986319.
Determinado o levantamento do valor incontroverso pelos credores e a remessa dos autos à Contadoria Judicial, ante a discrepância nos cálculos apresentados pelas partes.
Expedido alvarás ID 41649937 no valor de R$ 937,88, em favor do advogado e ID 41650860, no valor R$ 741,17, em favor da autora, em 12/04/2021.
Cálculos do Contador Judicial apresentados no ID 84766873, apontando como valor total da execução a quantia de R$ 2.242,87, bem como indicando saldo sobejante de R$ 2.535,71, em favor do executado.
Manifestação da parte Autora (ID 85045655) concordando com a Contadoria e requerendo a expedição de alvará em favor da credora, no valor de R$ 1.500,00 e em favor do advogado no valor de R$ 672,86.
Manifestação do banco promovido (ID 85466611) concordando com os cálculos da Contadoria Judicial e requerendo o levantamento da quantia excedente. É o relatório.
DECIDO.
A questão dos autos é de fácil deslinde.
Analisando devidamente os cálculos da Contadoria Judicial, constata-se que de fato que há excesso de execução, todavia, em valor inferior ao indicado pelo impugnante (R$ 3.099,53).
Isto porque, aplicando-se os índices de atualização do débito até a data do depósito dado em garantia (21/11/2018), tem-se que o valor de R$ 4.778,58 ultrapassa em muito o valor exequendo, totalizando excesso de R$ 2.535,71 depositados a maior, conforme atesta o print abaixo: Registre-se que ambas as partes concordaram com os cálculos da Contadoria Judicial, de modo que não há óbice a sua homologação.
Contudo, no tocante ao requerimento de expedição de alvarás pela parte credora, entendo que os valores indicados na petição ID 85045655 encontram-se majorados, vez que somados o crédito principal e honorários advocatícios, alcançam R$ 2.172,86, enquanto o valor total da execução conforme o laudo contábil é de R$ 2.242,87, de modo que o pedido de levantamento não levou em conta os valores incontroversos já liberados nos alvarás ID 41649937 e 41650860, que totalizam R$ 1.679,05, remanescendo apenas o valor de R$ 563,82 a título de crédito do autor e de seu patrono.
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos da Contadoria Judicial, levados a efeito no ID 84766873.
Expeça-se alvará em favor da parte executada/impugnante para liberação da quantia de R$ 2.535,71, depositada a maior.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, indicar corretamente os valores a serem levantados pelo credor e por seu advogado, considerando os alvarás já expedidos, colacionando, se possível o extrato bancário da conta judicial, a fim de evitar equívocos na confecção dos alvarás.
Prestadas as informações, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0016357-53.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/08/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
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19/04/2021 11:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:46
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:37
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 18:57
Juntada de Alvará
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12/04/2021 18:57
Juntada de Alvará
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06/04/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2020 15:02
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2019 15:53
Conclusos para despacho
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10/07/2019 15:53
Juntada de Certidão
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26/11/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2018 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/11/2018 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2018 04:03
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 12/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2018 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2018 15:13
Ato ordinatório praticado
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31/08/2018 07:13
Processo migrado para o PJe
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21/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2018
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21/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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21/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2018 NF 72/18
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21/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 08/2018 16:42 TJEJP51
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13/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2018 P014063182001 16:13:20 CLAUDET
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13/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2018
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26/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018 P014063182001 17:59:21 CLAUDET
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21/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 03/2018
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21/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2018 AUTOS VISTA AUTOR/EXEQUENTE
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19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 19/18
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07/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 01/2018
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07/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2018
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24/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 01/2018
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24/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 24/01/2018 P001101182001 12:
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24/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 01/2018
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16/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 16/01/2018 P001101182001
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12/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 01/2018
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12/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2018
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26/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 07/2017
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26/07/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 26: 07/2017
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11/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 11: 07/2017 P040683172001 08:02:23 CLAUDET
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05/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 05: 07/2017 P040683172001 17:50:37 CLAUDET
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27/06/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 06/2017
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27/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 06/2017 AUTOS VISTA APELADO
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07/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2017 NF 44/17
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31/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 31: 05/2017 P031269172001 10:37:31 BV FINA
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31/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 30: 05/2017
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31/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 05/2017
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31/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 05/2017
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25/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 25: 05/2017 P031269172001 14:59:46 BV FINA
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17/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 05/2017
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15/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/05/2017 011516E
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09/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 05/2017
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09/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 05/2017 STC. PARCIALMENTE PROCEDENTE
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05/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2017 NF 33/17
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19/04/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 18: 04/2017
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26/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2016 P078644162001 12:24:13 CLAUDET
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26/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2016
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13/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 10/2016 P078644162001 17:25:48 CLAUDET
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04/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2016 NF 80/16
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30/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2016
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22/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P047295162001 17:21:30 BV FINA
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22/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P047575162001 17:21:30 CLAUDET
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22/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2016
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15/06/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 06/2016
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15/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 06/2016 AUTOS VISTA AS PARTES
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13/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2016 P047295162001 11:31:55 BV FINA
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13/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2016 P047575162001 16:59:50 CLAUDET
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06/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2016 NF 49/16
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12/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 05/2016
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11/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 11: 05/2016 P025616162001 11:37:51 CLAUDET
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11/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2016
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01/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO REPLICA 01: 04/2016 P025616162001 17:23:29 CLAUDET
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29/03/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 03/2016
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29/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 03/2016 NOTA DE FORO
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23/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2016 NF 24/16
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24/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 02/2016
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24/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2016 P008248162001 13:44:48 BV FINA
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24/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 02/2016 IMPUGNAR CONTESTACAO
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12/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2016 P008248162001 15:37:26 BV FINA
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19/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 10: 12/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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28/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 05/2015
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28/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2015
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20/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 05/2015 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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