TJPB - 0860051-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ISRAEL BRUNO BARBOSA PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de PRISCILA SUENIA GERMANO DE SALES PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de LARISSA BRUNA DE SALES PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860051-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o autor para ciência da emissão das certidões de crédito (prazo de 05 dias), arquivem-se os autos.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:56
Juntada de Informações
-
21/02/2025 15:54
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 15:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ISRAEL BRUNO BARBOSA PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PRISCILA SUENIA GERMANO DE SALES PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LARISSA BRUNA DE SALES PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:43
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 09:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:35
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/10/2024 08:30
Juntada de Informações
-
18/10/2024 08:12
Juntada de Informações
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17/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:39
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 14:45
Deferido o pedido de
-
04/10/2024 07:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 01:10
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 08:51
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 08:51
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 08:51
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:55
Juntada de Informações
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03/10/2024 07:36
Juntada de Alvará
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03/10/2024 07:35
Juntada de Alvará
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03/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860051-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Do valor depositado ao Id 101090250 (R$15.434,90), intime-se a parte exequente para que especifique nominalmente o quantum a ser liberado em favor de cada exequente e o quantum a ser liberado em favor do seu patrono, neste incluídos os honorários sucumbenciais e contratuais, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 19:12
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 19:12
Juntada de Alvará
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02/10/2024 18:38
Juntada de Alvará
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02/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:41
Juntada de Alvará
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02/10/2024 17:41
Juntada de Alvará
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02/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:32
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860051-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 101217149, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:42
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/10/2024 09:42
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
01/10/2024 04:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860051-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 99685592, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 08:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 06:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 06:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/03/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 06:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ISRAEL BRUNO BARBOSA PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de PRISCILA SUENIA GERMANO DE SALES PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:57
Decorrido prazo de LARISSA BRUNA DE SALES PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:36
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 00:20
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:27
Juntada de Petição de parecer
-
24/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2023 09:29
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de NILIOERTON FERREIRA DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2023 07:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/04/2023 07:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/04/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/04/2023 07:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/04/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/12/2022 11:26
Recebidos os autos.
-
01/12/2022 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/11/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 23:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
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23/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
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