TJPB - 0844825-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:15
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:47
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:06
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 12:06
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 11:58
Declarada incompetência
-
06/03/2025 11:58
Suscitado Conflito de Competência
-
24/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 24/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2024 03:26.
-
12/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/11/2024 08:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:30
Juntada de Petição de resposta
-
11/11/2024 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:59
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:31
Juntada de Petição de resposta
-
26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 21:59
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
24/04/2024 14:05
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/04/2024 14:05
Declarada incompetência
-
24/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 17:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/04/2024 12:57
Declarada incompetência
-
05/04/2024 12:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PB em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 00:21
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0844825-13.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que, embora tenha sido incluído na narrativa da Inicial, o Sr.
Deivid Souza Pena Pereira, este não fora incluído no polo passivo da demanda, o que não justificaria, apesar da narrativa inserta na petição inicial, a efetivação das medidas restritivas adotadas em seu desfavor.
Diante disso, antes de proceder ao cumprimento da medida, faculto à parte autora emendar a Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo no polo passivo o Sr.
Deivid Souza Pena Pereira.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
25/01/2024 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 08:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEANE MARIA DOS SANTOS MARANHÃO - CPF: *44.***.*03-70 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 13:01
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 07:12
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:41
Determinada diligência
-
15/08/2023 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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