TJPB - 0800062-55.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 20:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2025 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
07/04/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 10:38
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800062-55.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
INGÁ, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2025 17:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/01/2025 15:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800062-55.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
16/01/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/10/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/10/2024 07:41
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:49
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:15
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 23:02
Juntada de provimento correcional
-
16/05/2024 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:05
Juntada de Informações prestadas
-
01/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 11:23
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS CHAVES - CPF: *10.***.*84-02 (AUTOR).
-
08/02/2024 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 08:50
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2024 08:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS CHAVES - CPF: *10.***.*84-02 (AUTOR).
-
19/01/2024 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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