TJPB - 0851626-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de TANIA MARIA GAMBARRA DE PAIVA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 06:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851626-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação a parte autora para se manifestar sobre a certidão, id 108415053, requerendo o que entender de direito, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 10:07
Expedição de Carta.
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04/11/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de TANIA MARIA GAMBARRA DE PAIVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de TANIA MARIA GAMBARRA DE PAIVA em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
10/07/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 09:41
Desentranhado o documento
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10/07/2024 09:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 12:14
Determinada a citação de REDEPREV - FUNDACAO REDE DE PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-58 (REU)
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20/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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20/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:20
Decorrido prazo de TANIA MARIA GAMBARRA DE PAIVA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 11:05
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) 0851626-42.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em especial, juntar a simulação do valor das custas e despesas as quais requer a gratuidade.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, data fornecida pelo sistema.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
21/01/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 19:13
Conclusos para decisão
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26/09/2023 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2023 07:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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26/09/2023 07:56
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2023 08:43
Determinada a redistribuição dos autos
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15/09/2023 08:43
Declarada incompetência
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14/09/2023 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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