TJPB - 0801404-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 20:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/07/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 12:45
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:00
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 13:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2024 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/06/2024 10:01
Juntada de Petição de resposta
-
24/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:37
Juntada de Informações
-
24/05/2024 10:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2024 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2024 10:37
Determinada diligência
-
22/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2024 16:39
Determinada diligência
-
15/05/2024 16:39
Declarada incompetência
-
15/05/2024 16:39
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de DIEGO GALDINO DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:13
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801404-07.2022.8.15.2001 DECISÃO SANEADORA Vistos, etc.
Cuida-se de Decisão de Saneamento do feito, posto que de uma análise realizada por este Juízo do presentes autos, vislumbro que a parte demandada pleiteou gratuidade judicial, bem como apresentou impugnação ao valor da causa, ademais, suscitou litispendência com a ação de nº 0860929-85.2020.8.15.2001.
Relatei.
Decido.
Quanto ao pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça, têm-se nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, que é dever do Estado prestar assistência jurídica gratuita, inclusive, autorizando o §6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução, desde que comprovada a insuficiência de recursos da parte que está a pleitear.
Portanto, devem os demandados colacionar aos autos comprovantes de seus ganhos mensais, suas últimas 3 declarações de rendimentos (IR), seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 6 meses, cópias de suas faturas de água e energia e os recibos de pagamento dos aluguéis de suas residências, exceto se estes residirem em imóvel próprio.
Acerca da impugnação ao valor da causa ora apresentada, vislumbro que não devem prosperar os argumentos da parte ré de que o valor da causa deve ser modificado posto ter a parte autora pedido em excesso A fixação do quantum indenizatório, caso entendido ser devido, é matéria de mérito a ser analisada por meio de Sentença por este Juízo, assim, identifico que a autora cumpriu com o elucidado no art. 292, V.
Ademais, mesmo havendo cumulação de pedidos, em sendo deferido a inexistência de débito, proveito econômico algum obteria a parte autora, apenas mera declaração, dito isto, prejudicada de que fica a hipótese do art. 292, VI, por esse prisma, não acolho a impugnação.
Por fim, tratando-se da alegação de litispendência deixo para proferir decisão após a análise do pedido de concessão das benesses da justiça gratuita.
Cumpridas as determinações elencadas acima, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se, Cumpra-se JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 15:31
Decorrido prazo de DIEGO GALDINO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:26
Juntada de Petição de resposta
-
10/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 09/05/2023 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
08/05/2023 15:36
Outras Decisões
-
04/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:53
Juntada de Informações
-
28/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/04/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de DIEGO GALDINO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de DIEGO GALDINO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2023 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
23/01/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 16:22
Juntada de Petição de informação
-
22/09/2022 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 00:35
Decorrido prazo de EMANUELE PEREIRA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 13:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/08/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 05:28
Decorrido prazo de EMANUELE PEREIRA DA SILVA em 16/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 17:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/06/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/03/2022 12:11
Recebidos os autos.
-
18/03/2022 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/01/2022 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/01/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802647-15.2024.8.15.2001
Anna Lucia da Silva
Condominio Residencial Vila Verde
Advogado: Sandra Suelen Franca de Oliveira Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2024 17:21
Processo nº 0816122-19.2016.8.15.2001
Banco Safra S.A.
Eurizelia Cipriano de Almeida
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2020 14:14
Processo nº 0802937-30.2024.8.15.2001
Dulce Maria Martins do Nascimento
Azul Linha Aereas
Advogado: Marcelo Galvao Serafim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2024 18:28
Processo nº 0801436-41.2024.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Debora de Freitas Gomes
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2024 11:34
Processo nº 0812633-95.2021.8.15.2001
Isabelly Christina Andrade Oliveira Sant...
Aspec Sociedade Paraibana de Educacao e ...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2021 18:12