TJPB - 0844700-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. -
02/09/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 08:25
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ROSILENE CALOU DE ARAUJO SILVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ENGECT - ENGENHARIA CONSTRUTIVA E TERMICA LIMITADA - EPP em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:27
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:56
Deferido o pedido de
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02/06/2025 14:56
Determinada Requisição de Informações
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02/06/2025 14:56
Determinada diligência
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02/06/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de ROSILENE CALOU DE ARAUJO SILVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de ENGECT - ENGENHARIA CONSTRUTIVA E TERMICA LIMITADA - EPP em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:20
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:42
Processo Desarquivado
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05/05/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 07:21
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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17/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ROSILENE CALOU DE ARAUJO SILVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ENGECT - ENGENHARIA CONSTRUTIVA E TERMICA LIMITADA - EPP em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:27
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844700-45.2023.8.15.2001 AUTOR: ENGECT - ENGENHARIA CONSTRUTIVA E TERMICA LIMITADA - EPP, ROSILENE CALOU DE ARAUJO SILVEIRA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA No ID 103767108 foi proferido despacho intimando a parte autora para impulsionar o feito.
Foi devolvido o mandado de intimação, devidamente cumprido, ID 106625063.
Passados mais de 30 (trinta) dias a parte autora manteve-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não promoveu os atos que lhe competia, para regular processamento do feito, tendo o feito ficado paralisado desde a prolação do despacho.
O andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte.
Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora.
Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 485, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica desde já suspensa caso o autor seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081507172407700000073054258 Conta Energia (UC) Documento de Comprovação 23081507172502400000073054260 Procuração Procuração 23081507172587000000073054261 RELATÓRIO INCIDENTE ELÉTRICO - ENGENHARIA Documento de Comprovação 23081507172628100000073054262 ALT.
Nº 18 Documento de Identificação 23081507172711900000073054263 ALTERAÇÃO Nº 1 Documento de Identificação 23081507172870500000073054264 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23081509491593900000073067324 Comprovante custas Documento de Comprovação 23081509491687700000073068027 URGENTE Comunicações 23081512223074300000073086264 Procuração Procuração 23081514275869700000073095548 Impulsionamento dos autos Comunicações 23081613201428400000073174105 Decisão Decisão 23082021582360000000073080245 Expediente Expediente 23082021582620000000073376424 Informações Prestadas Informações Prestadas 23082507563345200000073441350 Gravação ligação funcionario Energisa - 12.08 - 01h30 Documento de Comprovação 23082507563423600000073644064 Gravação Protocolo 138092592 - 10.08 - 15h50 Documento de Comprovação 23082507563501300000073644065 Gravação Protocolo 138153399 - 11.08 - 14h32 Documento de Comprovação 23082507563606600000073644069 Gravação Protocolo 138166497 - 11.08 - 17h18 Documento de Comprovação 23082507563817100000073644066 Gravação Protocolo 138168586 - 11.08 - 18h01 Documento de Comprovação 23082507563900900000073644070 Gravação Protocolo 138174868 - 11.08 - 20h24 Documento de Comprovação 23082507564039500000073644071 Gravação Protocolo 138237809 - 14.08 - 09h10 Documento de Comprovação 23082507564128900000073644072 Gravação Protocolo 138279456 - 14.08 - 16h16 Documento de Comprovação 23082507564257000000073644073 Decisão Decisão 23090209174596100000074017258 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23101916233102100000076145048 KIT HABILITAÇÃO SAVA - EPB Procuração 23101916233170500000076145049 Procuração Prepostos - 2023 Procuração 23101916233219700000076145050 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 23102511281057300000076401351 Intimação Intimação 24011108563077500000079198189 Intimação Intimação 24011108563077500000079198189 Contestação Contestação 24021515501367600000080515654 1.
Ficha Cadastral Outros Documentos 24021515501449000000080515656 2.
Histórico de Contas Outros Documentos 24021515501521700000080515657 3.
Histórico de Consumo BT Outros Documentos 24021515501594900000080515658 4.
Histórico de OS Outros Documentos 24021515501680500000080515660 5.
Histórico das Taxas Faturadas Outros Documentos 24021515501780900000080515661 6.
Relatório DIC-FIC-DMIC Outros Documentos 24021515501846600000080515665 7.
Ocorrência 2023 235932 Outros Documentos 24021515501919200000080515666 8.
Ocorrência 2023 23718 Outros Documentos 24021515501985600000080515667 9.
Ocorrência 2023 318732 Outros Documentos 24021515502049500000080515668 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031208051772400000081803546 Intimação Intimação 24031208053616000000081803556 Intimação Intimação 24031208053616000000081803556 Emenda/Aditamento à Inicial Petição 24031900412893200000082151080 Gmail - FATURAMENTO E IPA NOVEMBRO_23 EMPRESA ENGECT ENGENHARIA (2379) Documento de Comprovação 24031900412968400000082151083 Petição Discordância com Aditamento Petição 24040813350775700000083107368 Decisão Decisão 24071913453052900000088226440 Intimação Intimação 24072208335572400000088277079 Decisão Decisão 24071913453052900000088226440 Decisão Decisão 24111500052944900000097517312 Mandado Mandado 24111808025389200000097600893 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25012412291545600000100167265 Mandado de Intimação - ENGECT Devolução de Mandado 25012412291571100000100168438 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24040813350775700000083107368, Petição: 24031900412893200000082151080, Contestação: 24021515501367600000080515654, Agravo (Interno): 23102511281057300000076401351, Petição de habilitação nos autos: 23101916233102100000076145048, Informações Prestadas: 23082507563345200000073441350, Comunicações: 23081613201428400000073174105, Procuração: 23081514275869700000073095548, Comunicações: 23081512223074300000073086264, Documento de Comprovação: 23081509491593900000073067324] -
20/03/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:11
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 15:11
Determinada diligência
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19/03/2025 15:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 07:01
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de ENGECT - ENGENHARIA CONSTRUTIVA E TERMICA LIMITADA - EPP em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/11/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 00:05
Determinada diligência
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14/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSILENE CALOU DE ARAUJO SILVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ENGECT - ENGENHARIA CONSTRUTIVA E TERMICA LIMITADA - EPP em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844700-45.2023.8.15.2001 REQUERENTE: ENGECT - ENGENHARIA CONSTRUTIVA E TERMICA LIMITADA - EPP, ROSILENE CALOU DE ARAUJO SILVEIRA REQUERIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Considerando que a parte autora desistiu da tutela cautelar antecedente e aditou a inicial: a) Retifique a classe processual para procedimento comum; b) Em seguida, intime a parte promovente para, no prazo de 15 dias, pagar custas complementares.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24071912110023200000088226426, Petição: 24040813350775700000083107368, Documento de Comprovação: 24031900412968400000082151083, Petição: 24031900412893200000082151080, Intimação: 24031208053616000000081803556, Intimação: 24031208053616000000081803556, Ato Ordinatório: 24031208051772400000081803546, Outros Documentos: 24021515502049500000080515668, Outros Documentos: 24021515501985600000080515667, Outros Documentos: 24021515501919200000080515666] -
22/07/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 08:33
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/07/2024 13:45
Determinada diligência
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19/07/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) (x) 10 – Intimar a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (...) (x) 11 – Subsequentemente ao cumprimento da fase prevista no item 10, intimar as partes para: a) especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio d as provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
12/03/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
"O pronunciamento judicial acerca da tutela antecedente requerida será prolatado após a manifestação das partes que poderão, querendo, trazer aos autos novos documentos sobre as questões narradas na exordial.
Intime a parte promovente e promovida para apresentarem seus esclarecimentos, no prazo de 15 dias" (ID 77606269). -
11/01/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 11:28
Juntada de Petição de agravo (interno)
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27/09/2023 21:53
Decorrido prazo de ENGECT - ENGENHARIA CONSTRUTIVA E TERMICA LIMITADA - EPP em 22/09/2023 23:59.
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02/09/2023 09:17
Determinada diligência
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02/09/2023 09:17
Recebida a emenda à inicial
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01/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
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25/08/2023 07:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/08/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 21:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENGECT - ENGENHARIA CONSTRUTIVA E TERMICA LIMITADA - EPP (02.***.***/0001-15) e outro.
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20/08/2023 21:58
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2023 21:58
Determinada diligência
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16/08/2023 13:20
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2023 14:27
Juntada de Petição de procuração
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15/08/2023 12:22
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2023 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2023 07:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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