TJPB - 0800980-93.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 19:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800980-93.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o executado para, em dez dias, pagar as custas finais, cuja guia encontra-se no Id. 101386318, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 3 de outubro de 2024 . -
03/10/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 08:53
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800980-93.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MANOEL LEANDRO DA SILVA NETO.
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MANOEL LEANDRO DA SILVA NETO em face do BANCO AGIBANK S/A.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id. 101036908.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
02/10/2024 12:43
Juntada de Alvará
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02/10/2024 12:42
Juntada de Alvará
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01/10/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800980-93.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
03/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 07:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 00:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:26
Juntada de Certidão de prevenção
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22/04/2024 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 23:00
Juntada de Petição de recurso adesivo
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27/03/2024 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MANOEL LEANDRO DA SILVA NETO em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 00:27
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 09/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 01:05
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 08:38
Juntada de Certidão
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11/12/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
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12/10/2023 02:26
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de MANOEL LEANDRO DA SILVA NETO em 11/10/2023 23:59.
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24/09/2023 05:19
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:03
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2023 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL LEANDRO DA SILVA NETO - CPF: *03.***.*57-68 (AUTOR).
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21/06/2023 03:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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