TJPB - 0804689-36.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 13 de agosto de 2025 IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA -
13/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:46
Juntada de cálculos
-
12/08/2025 02:32
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
11/08/2025 23:07
Determinado o arquivamento
-
11/08/2025 23:07
Expedido alvará de levantamento
-
11/08/2025 23:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 3 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
03/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:33
Juntada de Alvará
-
13/06/2025 02:45
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:00
Juntada de cálculos
-
10/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/09/2024 11:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/04/2024 00:50
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804689-36.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA INACIO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Em face da comunicação pela parte executada da interposição de Agravo de Instrumento e do Juízo de Retratação que é facultado ao julgador pelo Código de Processo Civil pátrio, mantenho a decisão constante no ID nº 87493289, pelos próprios fundamentos.
AGUARDE-SE a decisão do recurso interposto pelo agravante.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810150-76.2024.8.15.0000
-
17/04/2024 23:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804689-36.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA INACIO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa promovida em face de BANCO BRADESCO.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
A parte exequente se manifesta nos autos afirmando que os cálculos apresentados estão corretos.
Os autos foram encaminhados à contadoria para elaboração dos cálculos.
Intimas as partes sobre os cálculos, a parte exequente manifestou a sua concordância, enquanto que o executado alega erro nos cálculos. É o breve relato.
DECIDO.
No caso em apreço, o cálculo apresentado pela contadoria judicial demonstra a existência de saldo remanescente (Id 86560673), informando que o valor total devido à parte exequente seria R$ 48.419,78.
A parte exequente pleiteia uma indenização no montante de R$ 44.518,40 (Id 75138831) e a parte executada alega que houve excesso nos cálculos do exequente, apontando o valor de R$ 11.870,54, como sendo o valor devido.
Entendo que os cálculos elaborados pela contadoria judicial estão em consonância com o título executivo judicial, devendo ser afastada a alegação de excesso de execução.
Entretanto, embora os cálculos apresentados pela contadoria apontem a existência de saldo remanescente, levando-se em consideração o depósito já efetuado pela parte executada (Id 76927477), entendo que a execução deve prosseguir com observância do valor apontado pela parte promovente (R$ 44.518,40), por entender que deve ser aplicado, por analogia, o disposto no art. 492 do CPC: "é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
Ante o exposto, NÃO ACOLHO as arguições do impugnante pelos fatos e fundamentos acima expostos e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, para que produza os seus efeitos legais.
INTIMEM-SE as partes.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
04/03/2024 13:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804689-36.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA INACIO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos solicitados pela contadoria, conforme disposto no Id 83755333.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
18/12/2023 11:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/10/2023 15:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
24/10/2023 13:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/09/2023 16:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIA INACIO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 06:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 06:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/12/2022 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2022 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
15/11/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:13
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 02:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/09/2022 03:39
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 02:07
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/08/2022 09:08
Outras Decisões
-
16/08/2022 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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