TJPB - 0803680-05.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 20:01
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:47
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:02
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2024 11:47
Juntada de Alvará
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24/04/2024 11:47
Juntada de Alvará
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24/04/2024 07:38
Juntada de cálculos
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22/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 05:39
Conclusos para decisão
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:18
Juntada de Ofício
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17/02/2024 14:52
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803680-05.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: JOAO TARGINO DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
14/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 18:51
Conclusos para decisão
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14/02/2024 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2024 01:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803680-05.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: JOAO TARGINO DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Analisando os cálculos apresentados pela parte exequente, observo que a apuração do dano moral possui erro evidente, pois calcula os juros de forma composta (juros sobre juros) o que é vedado.
Logo, intimo a parte exequente para apresentar novos cálculos do dano moral incidindo juros simples como aplicado no dano material.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 13:44
Conclusos para decisão
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18/12/2023 12:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:11
Juntada de Certidão de prevenção
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14/09/2023 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:48
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:44
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 05:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2023 05:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO TARGINO DE SOUZA - CPF: *44.***.*84-49 (AUTOR).
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06/06/2023 05:52
Outras Decisões
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05/06/2023 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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