TJPB - 0808195-83.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:37
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:32
Juntada de cálculos
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24/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:25
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 06:19
Juntada de Alvará
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24/10/2024 06:19
Juntada de Alvará
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23/10/2024 10:04
Juntada de cálculos
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21/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:24
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 04:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 04:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808195-83.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: SEVERINA ROSA DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:04
Conclusos para decisão
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06/08/2024 08:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 20:26
Recebidos os autos
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03/07/2024 20:26
Juntada de Certidão de prevenção
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08/04/2024 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2024 00:21
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 13:42
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:18
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 01:43
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 21:27
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2023 10:42
Outras Decisões
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01/12/2023 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA ROSA DA SILVA - CPF: *00.***.*91-14 (AUTOR).
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29/11/2023 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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