TJPB - 0850948-37.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850948-37.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud, consignando-se que a guia atualizada poderá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto.
João Pessoa/PB, em 1 de fevereiro de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/04/2022 20:56
Juntada de Certidão
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20/04/2022 02:36
Decorrido prazo de JOÃO LUIZ LEITE BELTRÃO em 19/04/2022 23:59:59.
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26/03/2022 04:14
Decorrido prazo de JOÃO LUIZ LEITE BELTRÃO em 23/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 04:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 23:00
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2022 11:31
Conclusos para decisão
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04/02/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2020 22:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/12/2020 11:38
Juntada de Certidão
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08/12/2020 02:02
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 07:27
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 02:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 21:56
Ato ordinatório praticado
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12/11/2020 16:25
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 16:42
Julgado procedente o pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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07/11/2018 16:34
Juntada de Certidão
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03/10/2018 13:04
Conclusos para julgamento
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01/10/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 14:49
Conclusos para despacho
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04/07/2018 14:49
Juntada de Certidão
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08/06/2018 01:10
Decorrido prazo de JOÃO LUIZ LEITE BELTRÃO em 07/06/2018 23:59:59.
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21/05/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2018 07:59
Juntada de Certidão
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13/04/2018 09:33
Conclusos para despacho
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28/11/2017 00:49
Decorrido prazo de JOÃO LUIZ LEITE BELTRÃO em 27/11/2017 23:59:59.
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21/11/2017 00:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/11/2017 23:59:59.
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14/11/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2017 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2017 00:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/11/2017 23:59:59.
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09/11/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 12:59
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2017 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) em 07/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2017 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2017 18:54
Expedição de Mandado.
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31/10/2017 17:38
Expedição de Mandado.
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30/10/2017 17:27
Expedição de Mandado.
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30/10/2017 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2017 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 17:32
Conclusos para despacho
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18/10/2017 20:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2017 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2017 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2017 12:53
Conclusos para decisão
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16/10/2017 12:53
Distribuído por sorteio
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16/10/2017 12:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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