TJPB - 0063695-57.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0063695-57.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre os esclarecimento do perito sobre o laudo pericial ID 113969439, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2025 08:57
Juntada de informação
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12/05/2025 13:54
Juntada de Alvará
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12/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:44
Processo Desarquivado
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06/02/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 00:58
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0063695-57.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: VALDIR PORTO BEZERRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Expeça alvará em favor do perito, conforme requerido.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnarem o laudo, no prazo de 15 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega da impugnação, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24103022221100200000096740146, Petição (3º Interessado): 24103022221044500000096740145, Expediente: 24093018151086800000095160380, Ato Ordinatório: 24093018151086800000095160380, Informação: 24093017325377000000095156713, Documento de Comprovação: 24080917185811300000092345763, Petição: 24080917185738700000092345762, Petição: 24080521510029400000092089291, Intimação: 24073113003106800000091904193, Intimação: 24073113003106800000091904193] -
13/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:02
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2024 21:02
Determinada diligência
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13/12/2024 21:02
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
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30/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:32
Juntada de informação
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09/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se promovida de logo para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias. -
31/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:41
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0063695-57.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: VALDIR PORTO BEZERRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo BANCO DO BRASIL S.A.
Intimadas para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, a parte impugnada concordou (ID 83483648), a parte impugnante discordou (ID 84253742), requerendo a remessa dos autos à contadoria.
INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24031321570733600000081935407, Outros Documentos: 24011211150485900000079247357, Petição: 24011211150389400000079247353, Petição: 23121211321444400000078527248, Decisão: 23120521225648100000078257539, Cálculos: 23102708570300000000076520144, Cálculos: 23102708570172700000076520143, Cálculo(s) da Contadoria: 23102708570108000000076520140, Petição: 23090813121683000000074276012, Petição de habilitação nos autos: 22112321205042600000062805222] -
22/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:25
Determinada diligência
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22/03/2024 11:25
Nomeado perito
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22/03/2024 11:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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19/03/2024 07:48
Conclusos para despacho
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13/03/2024 21:57
Juntada de informação
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12/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0063695-57.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: VALDIR PORTO BEZERRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime as partes para se manifestarem sobre os cálculos de ID 81319712, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Cálculos: 23102708570300000000076520144, Cálculos: 23102708570172700000076520143, Cálculo(s) da Contadoria: 23102708570108000000076520140, Petição: 23090813121683000000074276012, Petição de habilitação nos autos: 22112321205042600000062805222, Procuração: 22112321205214800000062806176, Documento de Comprovação: 22112321205197700000062805224, Provimento Correcional automático: 22110602393815700000062006072, Petição: 21100516181458000000047005827, Informações Prestadas: 21100516181585000000047005831] -
05/12/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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05/12/2023 21:22
Determinada diligência
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05/12/2023 11:52
Conclusos para despacho
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27/10/2023 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
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27/10/2023 08:57
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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08/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 02:39
Juntada de provimento correcional
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27/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/01/2021 11:35
Juntada de Certidão
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18/12/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 11:14
Conclusos para despacho
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16/12/2020 11:13
Juntada de Certidão
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13/11/2020 23:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 16:11
Juntada de Certidão
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26/10/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 13:20
Conclusos para despacho
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19/10/2020 13:19
Conclusos para despacho
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19/10/2020 13:19
Juntada de Certidão
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23/09/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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08/10/2019 13:54
Juntada de Certidão
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06/02/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/01/2019 12:52
Conclusos para despacho
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11/01/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2019 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/01/2019 10:22
Conclusos para despacho
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11/01/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2019 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2018 19:23
Processo migrado para o PJe
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25/09/2018 19:23
Processo migrado para o PJe
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18/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2018 MIGRAÇÃO PARA O PJE
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18/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2018 NF 65/18
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18/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 09/2018 16:30 TJEJPMD
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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07/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2018 P006431182001 15:55:13 BANCO D
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07/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2018
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19/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2018 P006431182001 16:58:16 BANCO D
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05/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 02/2018 NF: 004/2018
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01/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2018 NF 04/18
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29/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2018 EXPEDIR NOTA DE FORO
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24/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 11/2017
-
24/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2017 P070016172001 10:14:15 TERCEIR
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24/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2017
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16/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 P070016172001 17:56:55 TERCEIR
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07/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2016
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07/04/2017 00:00
Mov. [269] - DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 07: 04/2017
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07/04/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 07: 04/2017 3ª VARA CíVEL
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13/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2016 P086068162001 14:42:56 TERCEIR
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13/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 12/2016
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24/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/11/2016 019384PB
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23/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 11/2016 NF 092/2016
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21/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2016 NF 92/16
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09/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 11/2016 P086068162001 18:10:44 TERCEIR
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24/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2016
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07/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 10/2016 MALOTE DIGITAL
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07/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2016
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15/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 09/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
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14/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 14: 07/2016 P047649162001 15:24:03 VALD
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14/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2016 P051610162001 15:24:03 BANCO D
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14/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2016
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30/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2016 P051610162001 13:46:21 BANCO D
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13/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 13: 06/2016 P047649162001 17:45:31 V
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06/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 06/2016 NF 037/2016
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02/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2016 NF 37/16
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01/06/2016 00:00
Mov. [138] - DECISAO REJEICAO 01: 06/2016 IMP.CUMP.SENTENçA
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26/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 04/2016 DEV ADV
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26/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2016 P030631162001 15:16:38 BANCO D
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26/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2016
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18/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2016 P030631162001 10:32:42 BANCO D
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12/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/04/2016 019384PB
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11/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 04/2016 021/16
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07/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 04/2016 NF 21/16
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07/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 04/2016 NF 21/16
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21/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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12/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 02/2015
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12/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 12: 02/2015
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12/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2015
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06/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 02/2015 AGUARDA JUNTADA
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13/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 01/2015 AR.AG.DEVOLUÇÃO
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25/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2014
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21/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2014
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17/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 10/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2014
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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