TJPB - 0840037-97.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840037-97.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: EDNALDO GOMES DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO.
O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.
Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc.
II, do CPC.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito.
A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos.
DECIDO.
A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
ARQUIVE-SE.
Expeça ALVARÁ.
Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios.
Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento.
Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em pdf Petição Inicial 16081614354103100000004647121 Indenizatória - Ednaldo Gomes de Albuquerque Informações Prestadas 16081614280092100000004647130 Procuração e declaração Procuração 16081614281545100000004647141 Documentos pessoais e comprovante de residência Documento de Identificação 16081614282877700000004647150 Cartão da Unimed, CTPS e contracheque Documento de Comprovação 16081614291317700000004647168 Contrato coletivo de adesão-otimizado 1 Documento de Comprovação 16081614302117000000004647190 Contrato coletivo de adesão-otimizado 2 Documento de Comprovação 16081614305880600000004647210 Contrato coletivo de adesão-otimizado 3 Documento de Comprovação 16081614311684100000004647219 Solicitação médica e negativa Documento de Comprovação 16081614314577700000004647229 RN 387 Documento de Comprovação 16081614320099700000004647233 Anexo II da RN 387 Documento de Comprovação 16081614322417200000004647248 Decisão Decisão 16083115201287900000004755302 Expediente Expediente 16083115201287900000004755302 Carta Carta 16090211031721600000004845747 Diligência Diligência 16091210385774500000004922225 Devolução Devolução de Mandado 16091210390035400000004922227 Certidão Certidão 16092814055910300000005117690 AR POSITIVO UNIMED 0840037-97 Aviso de Recebimento 16092814054337000000005117748 Despacho Despacho 16101010312063600000005210417 Mandado Mandado 16101913171648300000005321423 Expediente Expediente 16101010312063600000005210417 mandado de intimação Diligência 16102112284548200000005356899 2016 10 21 12 26 03 UNIMED .
Devolução de Mandado 16102112284819700000005356954 Contestação Contestação 16121510235750000000005980685 2016 12 15 CONTESTAÇÃO Memorial 16121510212517700000005980919 SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 16121510213166600000005980922 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 16121510213846800000005980926 ESTATUTO SOCIAL Documento de Comprovação 16121510214593300000005980931 Mandado Mandado 17041015523255900000007206255 Expediente Expediente 17041015523328400000007206256 Diligência Diligência 17042014285768800000007333773 CITAÇÃO DA PARTE RÉ Devolução de Mandado 17042014290190100000007333822 Termo de Audiência Termo de Audiência 17050914244379200000007515800 ESTATUTO SOCIAL PARTE 1 Outros Documentos 17050912442458300000007569579 ESTATUTO SOCIAL PARTE 2 Outros Documentos 17050912465445600000007569629 ESTATUTO SOCIAL PARTE 3 Outros Documentos 17050914185464100000007572180 ESTATUTO SOCIAL PARTE 4 Outros Documentos 17050914204539800000007572244 SUBSTABELECIMENTO, CARTA DE PREPOSIÇÃO E PROCURAÇÃO Substabelecimento 17050914223368400000007572304 TERMO DE AUDIÊNCIA Termo de Audiência 17050914241688100000007572362 Despacho Despacho 17062216091596800000008182950 Expediente Expediente 17062216091596800000008182950 Petição em pdf Petição 17071915454867500000008603473 Impugnação - Ednaldo Informações Prestadas 17071915452337300000008603506 Despacho Despacho 17101712571473400000010013149 Expediente Expediente 17101712571473400000010013149 Petição Petição 17121414514999100000011484964 2017 12 14 MANIFESTAÇÃO QUESTOES DE FATO E DIREITO PROVAS PAPEL ANS.
Outros Documentos 17121414494746600000011484997 2017 08 21 PROCURAÇÃO - Assinado Procuração 17121414504686000000011485034 2017 10 25 SUBSTABELECIMENTO ATUAL - Assinado Substabelecimento 17121414510601500000011485043 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 20021711044563400000027326146 Renúncia - Ednaldo Gomes de Albuquerque Renúncia de Mandato 20021711044919000000027326148 Sentença Sentença 20052622182049100000029768754 Expediente Expediente 20052622182049100000029768754 Apelação Apelação 20063015524228700000030610185 2020_06_30_APELAÇÃO_TRATAMENTO_OCULAR_QUIMIOTERAPICO_DUT_ROL_TAXATIVO Apelação 20063015524497500000030610224 2020_06_23_COMPROVANTE_DE_PAGAMENTO_APELACAO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20063015524651500000030610931 2020_06_10_RESP_1.852.728-SP (AGRAVO_INTERNO_TAXATIVIDADE_ROL) Documento Jurisprudência 20063015524778600000030610935 2020_06_18_RESP_1848717_MT_ROL_ANS_TAXATIVIDADE_TERAPIA_PEDIASUIT Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20063015524954000000030610938 RESP_1.312.989PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 20063015525064400000030610944 RESP_1.562.169PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 20063015525222100000030610936 RESP_1.733.013PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 20063015525371700000030610946 2020_06_11_REsp_1.800.758-SP_MERO_ABORRECIMENTO Documento Jurisprudência 20063015525675200000030610948 Certidão Certidão 20081815121964400000031905507 Despacho Despacho 20081816582897100000031907710 Despacho Despacho 20081816582897100000031907710 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20092511125261800000033223372 Informações Prestadas Informações Prestadas 20092511452696300000033226143 Devolução de Prazo - Ednaldo Gomes Informações Prestadas 20092511452902000000033226154 Certidão Certidão 20101611551105500000033964079 Despacho Despacho 20101614200273200000033966214 Despacho Despacho 20101614200273200000033966214 Contrarrazões Contrarrazões 20112616584569500000035457151 Contrarrazoes a Apelação - Ednaldo X Unimed Informações Prestadas 20112616584752500000035457160 Certidão Certidão 20123016053632400000036393822 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21011313044400000000072803605 Despacho Despacho 21032510502200000000072803606 Certidão Certidão 21033015132000000000072803607 Expediente Expediente 21033015150200000000072803608 Petição Petição 21043023013100000000072803609 2021_04_20_MANIFESTAÇÃO_CONTRARRAZÕES Petição 21043023013100000000072803610 Despacho Despacho 21071511251800000000072803611 Expediente Expediente 21072607333500000000072803612 Petição Petição 21090318440700000000072803613 2021_09_03_MANIFESTACAO_POSSIBILIDADE_CONCILIACAO Petição 21090318440700000000072803614 Petição Petição 21092817343500000000072803615 Juntada de Petição - Manifestação Ednaldo Informações Prestadas 21092817343500000000072803616 Despacho Despacho 21120915180500000000072803617 Expediente Expediente 21121019252100000000072803618 Parecer Parecer 22030417352600000000072803619 PROC 0840037-97.2016.8.15.2001-Manifestação Pela Não Intervenção Parecer 22030417352600000000072803620 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito 22051414573600000000072803621 Expediente Expediente 22051517504600000000072803622 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 22052909454700000000072803623 ARESP 1.497.534 - Rol taxativo Documento Jurisprudência 22052909454700000000072803624 AgREsp 1.810.221 Documento Jurisprudência 22052909454700000000072804275 2021_10_27_ACORDAO_TJPB_ROL_TAXATIVO Documento Jurisprudência 22052909454700000000072804276 2020_06_18_RESP_1848717_MT_ROL_ANS_TAXATIVIDADE Documento Jurisprudência 22052909454700000000072804277 RESP_1.312.989PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 22052909454700000000072804278 RESP_1.733.013PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 22052909454700000000072804279 RESP_1.562.169PR_TAXATIVIDADE_ROL_ANS Documento Jurisprudência 22052909454700000000072804280 2020_06_10_RESP_1.852.728-SP (AGRAVO_INTERNO_TAXATIVIDADE_ROL) Documento Jurisprudência 22052909454700000000072804281 Agravo interno Petição 22052909454700000000072804282 Despacho Despacho 22062909393900000000072804283 Expediente Expediente 22071920370100000000072804284 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22082415543100000000072804285 Despacho Despacho 22112809152100000000072804286 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22121210002400000000072804287 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22121210114900000000072804288 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23013014103700000000072804289 Acórdão Acórdão 23013019550200000000072804290 Relatório Relatório 23013019550200000000072804291 Voto do Magistrado Voto 23013019550200000000072804292 Ementa Ementa 23013019550200000000072804293 Expediente Expediente 23013108304800000000072804294 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23020823173600000000072804295 2023_02_08_EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_PREQUESTIONAMENTO_MEDICAMENTO ANTIANGIOGÊNICO_LUCENTIS_ROL TAXATIV Petição 23020823173600000000072804296 Despacho Despacho 23031313394700000000072804297 Expediente Expediente 23031313574900000000072804298 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23041012390300000000072804299 Despacho Despacho 23060610575900000000072804300 Despacho Despacho 23060716534400000000072804301 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23061317122300000000072804304 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23061317244600000000072804307 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23070315361000000000072804308 Acórdão Acórdão 23070412135500000000072804309 Voto do Magistrado Voto 23070412135500000000072804310 Relatório Relatório 23070412135500000000072804312 Ementa Ementa 23070412135500000000072804314 Expediente Expediente 23070412580600000000072804315 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23080910322800000000072804317 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423155118500000073036719 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081510042419000000073069775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081510042419000000073069775 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23083017442326400000073904129 Calculos Judiciais - Ednaldo X Unimed Documento de Comprovação 23083017442419800000073904131 Decisão Decisão 23120521230572200000078251624 Decisão Decisão 23121817402018100000078767276 Petição Petição 24011709372461900000030610960 2024_01_17_PETICAO_COMPROVANTE_CONDENAÇÃO Outros Documentos 24011709372500200000079372644 2024_01_17_COMPROVANTE_PAGAMENTO_CONDENAÇÃO Documento de Comprovação 24011709372598800000079372646 2023_12_12_DJO_CONDENAÇÃO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24011709372691700000079372647 2023_12_12_FOLHA_DE_CÁLCULO_CONDENAÇÃO_0840037-97.2016.8.15.2001 (2) Documento de Comprovação 24011709372788400000079372649 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040809084405700000083075656 Intimação Intimação 24040809092564700000083075666 Intimação Intimação 24040809092564700000083075666 CLS Informação 24052913432993300000085793950 Decisão Decisão 24071622015355200000088029162 Decisão Decisão 24071622015355200000088029162 certidão / arquivamento Informação 24071708114601000000088067973 Petição Petição 25070816555196800000108695274 Calculos - Ednaldo X Unimed Documento de Comprovação 25070816555261800000108699228 Comprovante de Deposito - Ednaldo X Unimed Documento de Comprovação 25070816555321100000108699230 Cls Informação 25081814103226600000113672585 -
08/09/2025 17:45
Determinado o arquivamento
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08/09/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:10
Processo Desarquivado
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18/08/2025 14:10
Juntada de informação
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08/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:30
Decorrido prazo de EDNALDO GOMES DE ALBUQUERQUE em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840037-97.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: EDNALDO GOMES DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Retornem os autos ao arquivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24052913432993300000085793950, Intimação: 24040809092564700000083075666, Intimação: 24040809092564700000083075666, Ato Ordinatório: 24040809084405700000083075656, Documento de Comprovação: 24011709372788400000079372649, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24011709372691700000079372647, Documento de Comprovação: 24011709372598800000079372646, Outros Documentos: 24011709372500200000079372644, Petição: 24011709372461900000030610960, Decisão: 23121817402018100000078767276] -
17/07/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 08:11
Juntada de informação
-
16/07/2024 22:01
Determinada diligência
-
16/07/2024 22:01
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:43
Juntada de informação
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de EDNALDO GOMES DE ALBUQUERQUE em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. -
08/04/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:07
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de EDNALDO GOMES DE ALBUQUERQUE em 05/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840037-97.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: EDNALDO GOMES DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Considerando a inercia da parte autora, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, arquive-se.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitivamente, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/12/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:40
Determinada diligência
-
18/12/2023 17:40
Determinado o arquivamento
-
18/12/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de EDNALDO GOMES DE ALBUQUERQUE em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840037-97.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: EDNALDO GOMES DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Intime a parte autora para requerer o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23083017442419800000073904131, Execução / Cumprimento de Sentença: 23083017442326400000073904129, Devolução de Mandado: 17042014290190100000007333822, Diligência: 17042014285768800000007333773, Mandado: 17041015523255900000007206255, Devolução de Mandado: 16102112284819700000005356954, Diligência: 16102112284548200000005356899, Mandado: 16101913171648300000005321423, Aviso de Recebimento: 16092814054337000000005117748, Certidão: 16092814055910300000005117690] -
05/12/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:23
Determinada diligência
-
05/12/2023 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 02:00
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/12/2020 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/12/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 01:14
Decorrido prazo de EDNALDO GOMES DE ALBUQUERQUE em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/09/2020 02:29
Decorrido prazo de EDNALDO GOMES DE ALBUQUERQUE em 22/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 01:19
Decorrido prazo de EDNALDO GOMES DE ALBUQUERQUE em 03/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 22:18
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2020 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
08/05/2018 15:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 01:08
Decorrido prazo de KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA em 23/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 01:08
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 23/01/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2017 14:25
Audiência conciliação realizada para 26/04/2017 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/04/2017 00:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/04/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 00:12
Decorrido prazo de KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA em 25/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2017 15:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2017 15:48
Audiência conciliação designada para 26/04/2017 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/12/2016 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2016 13:17
Recebidos os autos.
-
19/10/2016 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/10/2016 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/10/2016 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2016 13:10
Audiência conciliação cancelada para 14/12/2016 14:20 #Não preenchido#.
-
10/10/2016 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 16:56
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 00:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2016 23:59:59.
-
28/09/2016 14:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2016 00:39
Decorrido prazo de KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA em 26/09/2016 23:59:59.
-
02/09/2016 11:03
Expedição de Mandado.
-
02/09/2016 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2016 10:51
Audiência conciliação designada para 14/12/2016 14:20 2ª Vara Cível da Capital.
-
31/08/2016 15:20
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2016 14:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2016 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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