TJPB - 0849561-45.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE CARDOSO BELOTTI em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:21
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 22:42
Determinada diligência
-
03/06/2025 20:21
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 17:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE CARDOSO BELOTTI em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 01:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE CARDOSO BELOTTI em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Aguarda perícia. -
06/03/2025 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 01:39
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 08:56
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE CARDOSO BELOTTI em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849561-45.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da data e local designados para realização de pericia no medidor de energia da unidade consumidora da autora, qual seja: dia 12 de março de 2025, às 11:00 horas, no endereço do Autor.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2024 12:12
Outras Decisões
-
13/08/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE CARDOSO BELOTTI em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849561-45.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da alegação de nulidade da ré ID.86778129, nos termos do art.10 do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 10 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
10/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:26
Determinada diligência
-
28/05/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE CARDOSO BELOTTI em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849561-45.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da data designada para realização de pericia, qual seja: 28/02/2024, as 11:00 horas).
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE CARDOSO BELOTTI em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:43
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
A matéria pleiteada no petitório id 75814066 já foi decidida no id 61132091, do qual a ENERGISA foi regularmente intimada e não apresentou objeção ou recurso, portanto, resta preclusa.
Assim, mantenho o pagamento da perícia designada, na forma como determinada no id 61132091.
INTIME-SE a ENERGISA, para recolhimento dos honorários periciais, em 10 dias. -
05/12/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 10:54
Outras Decisões
-
22/08/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE CARDOSO BELOTTI em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:19
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE CARDOSO BELOTTI em 23/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTUNES ALENCAR em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/04/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:45
Nomeado perito
-
18/04/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE CARDOSO BELOTTI em 15/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:16
Outras Decisões
-
06/11/2022 04:54
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:15
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:32
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE CARDOSO BELOTTI em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:31
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:31
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:53
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2022 03:44
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:44
Decorrido prazo de ANTONIA ELIANE CARDOSO BELOTTI em 24/03/2022 23:59:59.
-
20/02/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/01/2022 11:51:30.
-
09/01/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2022 11:51
Juntada de diligência
-
16/12/2021 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 23:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/12/2021 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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