TJPB - 0841795-77.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:00
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DESPACHO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841795-77.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BENICIO ALEXANDRE DE SOUZA BOMFIM EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos, etc.
Em respeito ao princípio da não surpresa, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possível litispendência, conforme indicado na certidão retro, advertindo-o sobre a possibilidade de extinção do processo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
27/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:20
Determinada diligência
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14/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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26/11/2024 03:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 23:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:49
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº0841795-77.2017.8.15.2001 Vistos, etc. 1-Intime-se a parte autora para promover a execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o art. 534 do CPC. 2- Em caso de inércia, arquive-se, sem prejuízo de ulterior desarquivamento enquanto não ocorrer a prescrição.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
José Márcio Rocha Galdino Juiz de Direito -
05/12/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 21:14
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:09
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:08
Juntada de Certidão de prevenção
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09/11/2020 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2020 15:26
Juntada de
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28/10/2020 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 01:50
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 05/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2020 20:46
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 16:24
Julgado procedente o pedido
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19/06/2020 14:47
Conclusos para julgamento
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19/06/2020 14:46
Juntada de
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31/05/2020 19:41
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 17:50
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2018 21:56
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2018 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/04/2018 23:59:59.
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28/02/2018 15:28
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2018 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2017 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 12:53
Conclusos para despacho
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26/08/2017 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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