TJPB - 0865246-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:39
Decorrido prazo de DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:06
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0865246-24.2023.8.15.2001 [Duplicata] AUTOR: DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA REU: CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA ANTECIPADA – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte autora, apesar de intimada, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, dicção do art. 290 do CPC.
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em face da CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Distribuída a ação, foi determinada a intimação da parte para recolher as custas processuais.
Todavia, a parte não atendeu à determinação, deixando transcorrer o prazo sem o adimplemento.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A hipótese dos autos é de cancelamento da distribuição, já que a parte promovente não providenciou o recolhimento das custas, no prazo concedido.
Nesse norte, o art. 290 do CPC estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Ex positis, com base nas razões fáticas e jurídicas acima delineadas, com fulcro nos artigos 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS e, em consequência, DECLARO-O EXTINTO.
Arquive-se com baixa.
P.
I.
C.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
11/03/2024 16:46
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 16:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 02:04
Decorrido prazo de DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0865246-24.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e concedo o prazo de 10 dias para que a parte autora efetue o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 10:15
Deferido o pedido de
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07/02/2024 19:48
Conclusos para decisão
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31/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:26
Decorrido prazo de DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA em 26/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:07
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0865246-24.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Devolvo os autos ao cartório para cumprimento do despacho de id. 82548959.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
04/12/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 22:19
Conclusos para despacho
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22/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA (11.***.***/0001-00).
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22/11/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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