TJPB - 0819134-02.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de MKT VIRTUAL MARKETING & CONSULTORIA EIRELI - EPP em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:30
Juntada de Ofício
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21/10/2024 12:58
Determinada diligência
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21/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:36
Conclusos para decisão
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11/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MKT VIRTUAL MARKETING & CONSULTORIA EIRELI - EPP em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819134-02.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 08:51
Juntada de
-
18/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 10:15
Juntada de Ofício
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20/05/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 09:07
Juntada de Alvará
-
18/05/2024 09:07
Juntada de Alvará
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10/05/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:36
Determinada diligência
-
29/04/2024 11:36
Expedido alvará de levantamento
-
25/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:14
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819134-02.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT EXECUTADO: MKT VIRTUAL MARKETING & CONSULTORIA EIRELI - EPP DESPACHO Intime-se o Autor, por seu advogado, para informar os dados bancários para transferência de seu crédito, visto que a conta informada na petição de ID 87797439 está em nome de terceira pessoa, que não pertence à lide.
João Pessoa, 8 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/04/2024 21:36
Determinada diligência
-
02/04/2024 22:07
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:23
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819134-02.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT EXECUTADO: MKT VIRTUAL MARKETING & CONSULTORIA EIRELI - EPP DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para se manifestar acerca do depósito de ID 85314985, em 05 dias.
João Pessoa, 19 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/03/2024 11:52
Determinada diligência
-
21/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2023 06:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:51
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819134-02.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT EXECUTADO: MKT VIRTUAL MARKETING & CONSULTORIA EIRELI - EPP DESPACHO Cadastre-se o Requerente ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR como terceiro interessado, advogado em causa própria.
Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Promovente para se manifestar acerca da petição de ID 75150530, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 28 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
29/11/2023 09:22
Determinada diligência
-
29/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:36
Determinada diligência
-
04/05/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:06
Decorrido prazo de MKT VIRTUAL MARKETING & CONSULTORIA EIRELI - EPP em 07/12/2022 23:59.
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04/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 23:04
Determinada diligência
-
20/10/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2022 15:14
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
24/09/2022 01:00
Decorrido prazo de MKT VIRTUAL MARKETING & CONSULTORIA EIRELI - EPP em 20/09/2022 23:59.
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05/09/2022 15:10
Juntada de Petição de resposta
-
18/08/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2021 23:06
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 15:32
Juntada de Petição de procuração
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25/05/2021 02:55
Decorrido prazo de MKT VIRTUAL MARKETING & CONSULTORIA EIRELI - EPP em 24/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 20:38
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2021 01:55
Decorrido prazo de MKT VIRTUAL MARKETING & CONSULTORIA EIRELI - EPP em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 21:03
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2021 00:44
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 23/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
18/01/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2020 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 20:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 07:44
Outras Decisões
-
03/04/2020 22:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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