TJPB - 0814818-43.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 05:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:22
Publicado Mandado em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 117322688, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
30/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:02
Juntada de
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24/07/2025 11:24
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
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15/07/2025 22:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:50
Juntada de Alvará
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22/05/2025 09:50
Juntada de Alvará
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20/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:01
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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28/02/2025 00:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814818-43.2020.8.15.2001 [Tarifas] EXEQUENTE: FERNANDO ROCHA LUCENA LOPES EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
O executado apresentou exceção de pré-executividade arguindo a nulidade das intimações posteriores ao início do cumprimento de sentença, uma vez que teria pugnado pela exclusividade das intimações em nome do patrono Dr.
Antonio de Moraes Dourado Neto, enquanto as comunicações processuais foram dirigidas para a antiga advogada do executado, Dra.
MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA.
O Cartório de Justiça certificou no ID 100348278 que a intimação de ID 71113063 (cumprimento voluntário da sentença) não ocorreu conforme a exclusividade requerida pelo patrono do executado.
O requerimento do patrono do executado ocorreu em 18/10/2021 com o peticionamento de ID 70425807 e a intimação posterior não foi a ele direcionada.
Assim, por força do art. 272, §2º, do CPC, reconheço a nulidade das intimações a partir do ID 71113063 e determino as anotações cartorárias necessárias para que as próximas intimações ocorram com exclusividade.
Considerando o depósito judicial de ID 92066230, determino a liberação da constrição sobre o veículo de ID 89931140.
Renove-se a intimação de cumprimento voluntário destinando-a ao executado por meio do patrono constituído.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:00
Acolhida a exceção de pré-executividade
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17/02/2025 12:00
Outras Decisões
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11/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:04
Determinada diligência
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04/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:36
Deferido o pedido de
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01/02/2024 20:26
Conclusos para despacho
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21/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: intimei o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito e, em sendo o caso , apresentar planilha atualizada da dívida. -
04/12/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 20:17
Juntada de Certidão
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03/10/2023 20:10
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:48
Juntada de Alvará
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02/10/2023 10:48
Juntada de Alvará
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12/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:54
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2023 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2023 06:54
Conclusos para despacho
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08/05/2023 06:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 03/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 06:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 06:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/04/2021 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2021 09:35
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2021 15:16
Determinada diligência
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27/04/2021 15:16
Outras Decisões
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27/04/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 17:17
Conclusos para despacho
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11/02/2021 01:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2020 01:25
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 12:17
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2020 12:16
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2020 11:41
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2020 11:04
Conclusos para despacho
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21/08/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 10:07
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 16:53
Conclusos para despacho
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09/03/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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