TJPB - 0861267-88.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 10:05
Juntada de Alvará
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31/01/2024 10:04
Juntada de Alvará
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29/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:57
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861267-88.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARILENE DA SILVA, REGINALDO APARECIDO FERREIRA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ABEDIAS DA SILVA FILHO - PB27586 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ABEDIAS DA SILVA FILHO - PB27586 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de REGINALDO APARECIDO FERREIRA DIAS em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0861267-88.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARILENE DA SILVA, REGINALDO APARECIDO FERREIRA DIAS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ABEDIAS DA SILVA FILHO - PB27586 Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO ABEDIAS DA SILVA FILHO - PB27586 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 12:43
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:50
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:50
Juntada de Certidão de prevenção
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04/07/2023 23:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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04/07/2023 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/06/2023 23:38
Conclusos para despacho
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30/06/2023 06:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 10:03
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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28/06/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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26/06/2023 12:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 19:15
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2023 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
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04/05/2023 17:20
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2023 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/05/2023 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/05/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:32
Juntada de Mandado
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30/11/2022 08:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/05/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2022 20:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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