TJPB - 0835475-35.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:42
Determinada diligência
-
29/04/2025 16:42
Outras Decisões
-
23/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAMADO BV RESORT em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835475-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 106784278, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:22
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de WELLIGNTON DE SOUSA BOMFIM em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de chrisleide nascimento da silva em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAMADO BV RESORT em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:10
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAMADO BV RESORT em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 23:52
Juntada de Petição de memoriais
-
09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:25
Publicado Termo de Audiência em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835475-35.2022.8.15.2001 AUTOR: Wellington de Sousa Bonfim e Chrisleide Nascimento da Silva ADVOGADO: Dra.
Christiane Nascimento da Silva - OAB/PB 25695-B 1º REU: Gramado BV Resort e Incorporações Ltda.
PREPOSTA : Mara Cristina da Paixão Nothen da Silva ADVOGADA: Dra.
Carolina Haas - OAB/RS 92.925 2º RÉU: Condomínio Gramado BV Resort PREPOSTA: Mara Cristina da Paixão Nothen da Silva ADVOGADO: Dra. - Carolina Haas - OAB/RS 92.925 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao 1º de agosto de 2024, pelas 10:00 horas, foi aberta a audiência virtual de instrução e julgamento, sendo constatada a presença das partes e seus advogados, sendo dispensada a presença da Promovente.
Em seguida, foi tomado o depoimento pessoal da representante legais das Promovidas, Sra.
Mara Cristina da Paixão Nothen da Silva, por meio de sistema áudio visual, cujo arquivo se anexa à presente ata nesta oportunidade.
Após, pelo MM.
Juiz foi dito: A única prova requerida pelas partes foi o depoimento pessoal do representante legal das Promovidas, sendo tomado o depoimento pessoal da preposta em audiência.
Não havendo mais provas a produzir, dou por encerada a instrução.
Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais, primeiramente os Promoventes e em seguida as Promovidas.
Após, com ou sem as alegações finais, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo a tratar, foi ordenado o encerramento do presente termo, que lido e achado conforme, foi assinado digitalmente, com a anuência de todos os presentes.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 10:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/08/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
01/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de WELLIGNTON DE SOUSA BOMFIM em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de chrisleide nascimento da silva em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 12:45
Juntada de Informações
-
18/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:52
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835475-35.2022.8.15.2001 AUTOR: WELLIGNTON DE SOUSA BOMFIM, CHRISLEIDE NASCIMENTO DA SILVA REU: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA, CONDOMINIO GRAMADO BV RESORT, ANDERSON RAFAEL CALIARI DESPACHO Exclua-se do polo passivo o réu ANDERSON RAFAEL CALIARI, o qual foi excluído da lide, conforme sentença de ID 82867209.
Defiro o pedido de ID 87203641, no sentido de determinar a exclusão do patrono renunciante.
Designo audiência VIRTUAL de instrução e julgamento para o dia 1º.08.2024, pelas 10:00 horas, para coleta do depoimento pessoal dos representantes legais das Promovidas, conforme requerido.
Intimem-se as partes, por seus advogados, disponibilizando-se oportunamente o link respectivo de acesso à sala virtual de audiências, pelo sistema ZOOM.
Quanto às Demandadas, consigne-se nas suas intimações que deverão comparecer à audiência, advertindo-os da pena de confissão, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1º, CPC).
João Pessoa, 26 de junho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:04
Juntada de Informações
-
04/07/2024 16:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/08/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
26/06/2024 14:58
Determinada diligência
-
26/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAMADO BV RESORT em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835475-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:07
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO GRAMADO BV RESORT em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de ANDERSON RAFAEL CALIARI em 26/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:36
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835475-35.2022.8.15.2001 AUTOR: WELLIGNTON DE SOUSA BOMFIM, CHRISLEIDE NASCIMENTO DA SILVA REU: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA, CONDOMINIO GRAMADO BV RESORT, ANDERSON RAFAEL CALIARI SENTENÇA Trata-se de ação de rescisão de negócio jurídico c/c restituição de valores e indenização por dano moral, em que antes mesmo da citação do promovido ANDERSON RAFAEL CALIARI, o Autor requereu a desistência da ação em relação ao citado Réu (ID 74386364). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque o Promovido sequer foi citado para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, apenas em relação ao réu ANDERSON RAFAEL CALIARI, prosseguindo-se o feito em relação aos demais Promovidos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Sem custas.
Sem honorários, ante a ausência de citação.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 29 de novembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
30/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:28
Determinada diligência
-
29/11/2023 09:28
Extinto o processo por desistência
-
27/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2023 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2023 09:29
Juntada de Petição de informação
-
10/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:11
Determinada diligência
-
09/02/2023 18:11
Indeferido o pedido de WELLIGNTON DE SOUSA BOMFIM - CPF: *42.***.*62-23 (AUTOR)
-
03/02/2023 00:47
Decorrido prazo de chrisleide nascimento da silva em 24/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:00
Decorrido prazo de chrisleide nascimento da silva em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:00
Decorrido prazo de WELLIGNTON DE SOUSA BOMFIM em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 04:02
Decorrido prazo de WELLIGNTON DE SOUSA BOMFIM em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 06:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:08
Determinada diligência
-
18/11/2022 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:32
Decorrido prazo de WELLIGNTON DE SOUSA BOMFIM em 10/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:40
Determinada diligência
-
09/09/2022 12:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a chrisleide nascimento da silva (AUTOR).
-
06/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:36
Juntada de informação
-
26/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/08/2022 10:20
Decorrido prazo de WELLIGNTON DE SOUSA BOMFIM em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:20
Decorrido prazo de chrisleide nascimento da silva em 17/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 08:29
Determinada diligência
-
06/07/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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