TJPB - 0847245-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 01:20
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0847245-59.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: GERALDO SOARES DA COSTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 15ª Vara Cível da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2025.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
28/02/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 09:43
Juntada de Informações
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27/02/2025 10:58
Juntada de Alvará
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27/02/2025 10:58
Juntada de Alvará
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05/02/2025 05:59
Determinado o arquivamento
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05/02/2025 05:59
Expedido alvará de levantamento
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18/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847245-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 102747378), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. .
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847245-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 99019970, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:03
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:03
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ANASTASIO ALONSO VARELA em 21/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:35
Juntada de Informações
-
04/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:11
Juntada de Alvará
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27/05/2024 07:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:33
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 00:09
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 10:18
Determinada diligência
-
15/04/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 03:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 05:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2024 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 23:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:31
Determinada diligência
-
27/11/2023 09:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/11/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 01:12
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DA COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
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12/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:14
Determinada diligência
-
14/04/2023 08:14
Nomeado perito
-
14/04/2023 08:14
Outras Decisões
-
24/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/11/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 18:07
Determinada diligência
-
28/07/2022 06:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:34
Juntada de informação
-
13/04/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 09:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/04/2022 02:05
Decorrido prazo de GERALDO SOARES DA COSTA em 12/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/03/2022 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/01/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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