TJPB - 0841341-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/01/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841341-58.2021.8.15.2001 AUTOR: HERON RAMON PONTES DO NASCIMENTO RÉU: MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 103411844), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 30/11/2024 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 07 de novembro de 2024.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
07/11/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 19:48
Juntada de cálculos
-
07/11/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:59
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 20:13
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 20:13
Determinada diligência
-
08/10/2024 20:13
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
-
13/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:37
Juntada de Petição de cota
-
17/02/2024 00:47
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
08/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:09
Juntada de Petição de cota
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0841341-58.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que expedi o Alvará 59/2024 no modelo tradicional, ficando a disposição da parte nos autos.
Remeti cópia do mesmo para o Banco do Brasil, através de e-mail (conforme segue em anexo), para fins de conhecimento.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
05/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:47
Juntada de Informações
-
01/02/2024 13:13
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 09:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0841341-58.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: HERON RAMON PONTES DO NASCIMENTO EXECUTADO: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
30/11/2023 11:29
Determinada diligência
-
29/11/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 08:38
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
10/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:42
Juntada de Petição de cota
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:37
Juntada de Petição de cota
-
08/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2022 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 14/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 05:32
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 05:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 12/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 16:39
Juntada de Petição de cota
-
09/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:02
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 04:53
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:29
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 10:07
Juntada de Petição de cota
-
03/03/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:08
Juntada de Petição de cota
-
21/02/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 09:44
Juntada de Petição de cota
-
21/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERON RAMON PONTES DO NASCIMENTO (*96.***.*39-18).
-
21/10/2021 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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