TJPB - 0821829-02.2015.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821829-02.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 08:18
Juntada de cálculos
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15/02/2024 08:18
Juntada de cálculos
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08/02/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 11:17
Conclusos para decisão
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12/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria judicial. -
29/11/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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21/07/2023 14:55
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2022 23:18
Juntada de provimento correcional
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12/02/2021 07:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/01/2021 10:43
Deferido o pedido de
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27/01/2021 07:42
Conclusos para despacho
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27/01/2021 06:58
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 06:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/01/2021 06:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 07:11
Juntada de Outros documentos
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08/01/2021 10:06
Juntada de Alvará
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17/12/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 13:19
Conclusos para despacho
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16/12/2020 07:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 16:31
Indeferido o pedido de MARTA FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *68.***.*34-68 (AUTOR)
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09/12/2020 13:03
Conclusos para despacho
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09/10/2020 07:53
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 02:29
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA DE CARVALHO em 05/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 13:58
Conclusos para despacho
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21/09/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 20:58
Juntada de Alvará
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17/09/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 14:34
Deferido o pedido de
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15/09/2020 11:35
Conclusos para despacho
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24/07/2020 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 07:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2020 00:48
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA DE CARVALHO em 11/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 08:53
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 02/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2020 10:16
Conclusos para despacho
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11/09/2018 00:57
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 10/09/2018 23:59:59.
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31/08/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 17:50
Conclusos para despacho
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04/04/2018 17:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2018 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2018 09:45
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 00:02
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 06/02/2018 23:59:59.
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14/12/2017 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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05/06/2017 09:35
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2017 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2016 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/11/2015 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2015 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2015 09:15
Conclusos para despacho
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11/09/2015 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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