TJPB - 0845945-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 01:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 21:22
Determinado o arquivamento
-
06/02/2024 21:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/02/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 22:05
Juntada de Projeto de sentença
-
01/02/2024 22:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845945-91.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: ROBERTO MATSUOKA WATANABE Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DAVI ANGELO LINS DE OLIVEIRA - PB18103 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/01/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 01:32
Decorrido prazo de ROBERTO MATSUOKA WATANABE em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:14
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845945-91.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: ROBERTO MATSUOKA WATANABE Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DAVI ANGELO LINS DE OLIVEIRA - PB18103 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 22:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 12:44
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2023 15:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/10/2023 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2023 02:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:31
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810962-02.2019.8.15.2003
Ivanelma Goncalves Pereira
Construtora Torres Fortes LTDA - ME
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2019 11:02
Processo nº 0827181-62.2020.8.15.2001
Banco do Brasil
Perivaldo Paulo Almeida de Sousa
Advogado: Mauro Henrique Costa Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2024 12:49
Processo nº 0827181-62.2020.8.15.2001
Perivaldo Paulo Almeida de Sousa
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2020 17:14
Processo nº 0002078-02.2014.8.15.0351
Antonio Jeronimo do Nascimento
Associacao de Beneficios Mutuos do Brasi...
Advogado: Wellington Silva de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2014 00:00
Processo nº 0860702-90.2023.8.15.2001
Thiago Gomes Martins
Luana Teixeira Donza
Advogado: Ana Aparecida Barros Defensor
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2023 12:29