TJPB - 0808623-81.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:52
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0808623-81.2016.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO MARTINS DA SILVA, IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS EXECUTADO: CONSTRUTORA EARLEN LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
Após a Decisão de Agravo, a parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida em recurso (ID 106040697).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos, concordando com o valor depositado e requerendo a liberação da quantia depositada (ID 117319093). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo desta decisão, tendo em vista a parte autora ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeça-se alvará como requerido, ID 117319093.
Sem custas.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Silse Maria da Nóbrega Torres Juíza de Direito -
13/08/2025 11:42
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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27/05/2025 14:08
Determinada diligência
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21/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:46
Processo Desarquivado
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14/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 12:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/02/2024 22:01
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 22:01
Juntada de Informações
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30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:51
Decorrido prazo de IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808623-81.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte interessada de que os alvarás foram expedidos e encaminhados ao Banco, devendo a parte interessada acompanhar o pagamento, junto à instituição.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:16
Juntada de Alvará
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19/12/2023 12:08
Juntada de Alvará
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19/12/2023 12:07
Juntada de Alvará
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18/12/2023 08:30
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:08
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 15:08
Expedido alvará de levantamento
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12/12/2023 15:08
Deferido o pedido de
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12/12/2023 11:48
Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EARLEN LTDA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808623-81.2016.8.15.2001 [Cláusula Penal, Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: FRANCISCO MARTINS DA SILVA, IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS.
EXECUTADO: CONSTRUTORA EARLEN LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Sobre o bloqueio online, intimem-se as partes, com prazo de 5 dias, consoante disposto no art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto incumbe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição -
28/11/2023 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2023 19:25
Deferido o pedido de
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21/11/2023 07:10
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2023 09:05
Deferido o pedido de
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26/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:32
Juntada de informação
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26/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:44
Determinada Requisição de Informações
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27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EARLEN LTDA em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
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30/08/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 00:03
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:45
Juntada de Alvará
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28/08/2023 09:44
Juntada de Alvará
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25/08/2023 12:59
Determinada diligência
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25/08/2023 12:59
Deferido o pedido de
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25/08/2023 12:59
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA EARLEN LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-51 (EXECUTADO)
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24/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 18:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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09/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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29/07/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 15:09
Determinada diligência
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29/07/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2023 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2023 17:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 23:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:45
Decorrido prazo de IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS em 09/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:49
Conclusos para decisão
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15/05/2023 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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16/04/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:08
Conclusos para decisão
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14/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/03/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 07:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/02/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 18:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 06:52
Outras Decisões
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01/12/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 14:12
Juntada de Informações
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14/11/2022 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 12:06
Juntada de Informações
-
01/08/2022 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:41
Juntada de petição inicial
-
20/04/2022 18:34
Juntada de Petição de informação
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20/04/2022 02:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EARLEN LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DA SILVA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:25
Decorrido prazo de IGUATEMY MARIA DE LUCENA MARTINS em 11/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 14:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2022 10:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EARLEN LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
-
26/11/2021 11:28
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
03/06/2021 06:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/05/2021 15:19
Outras Decisões
-
30/03/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 02:29
Decorrido prazo de AMAURI SALES DE MELO NETO em 08/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 21:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 00:37
Decorrido prazo de AMAURI SALES DE MELO NETO em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 07:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 07:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 18:46
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:54
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:57
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 7ª Vara Cível da Capital.
-
04/03/2020 14:57
Juntada de certidão da contadoria
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
01/08/2019 16:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 16:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/07/2019 08:49
Decorrido prazo de AMAURI SALES DE MELO NETO em 22/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 09:40
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 10:30
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2019 20:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2018 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 17:34
Conclusos para despacho
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08/10/2018 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/09/2018 01:40
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 06/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 21:13
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 18:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 11:33
Recebidos os autos
-
07/06/2018 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 08:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
15/12/2017 08:18
Juntada de Certidão
-
02/11/2017 00:34
Decorrido prazo de AMAURI SALES DE MELO NETO em 01/11/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 00:26
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 24/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2017 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2017 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 10:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2017 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2017 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2017 11:27
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2017 10:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2017 10:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2017 08:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2017 08:12
Audiência conciliação realizada para 09/03/2017 13:00 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
09/03/2017 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2017 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2017 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2017 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2017 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/01/2017 14:24
Audiência conciliação designada para 09/03/2017 13:00 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
21/11/2016 12:36
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2016 07:45
Recebidos os autos.
-
11/11/2016 07:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/11/2016 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 12:34
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2016 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2016 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2016 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2016 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 17:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2016 09:53
Audiência conciliação realizada para 21/09/2016 15:10 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
23/09/2016 09:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2016 09:27
Audiência conciliação designada para 21/09/2016 15:10 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
13/09/2016 06:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EARLEN LTDA em 12/09/2016 23:59:59.
-
01/09/2016 00:32
Decorrido prazo de AMAURI SALES DE MELO NETO em 31/08/2016 23:59:59.
-
25/08/2016 00:51
Decorrido prazo de JOAO ALVES PINA FERREIRA NETO em 24/08/2016 23:59:59.
-
10/08/2016 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2016 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2016 14:39
Expedição de Mandado.
-
29/06/2016 13:45
Recebidos os autos.
-
29/06/2016 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/04/2016 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 18:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2016 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2016 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2016 12:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2016 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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