TJPB - 0853741-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ODONTOSERV LTDA em 04/03/2024 23:59.
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03/03/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 08:29
Desentranhado o documento
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01/03/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 11:55
Juntada de Alvará
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29/02/2024 11:52
Juntada de Alvará
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23/02/2024 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:34
Expedido alvará de levantamento
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23/02/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 10:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
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20/02/2024 01:20
Decorrido prazo de ODONTOSERV LTDA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 13:59
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:55
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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29/12/2023 13:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2023 01:32
Decorrido prazo de ODONTOSERV LTDA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:31
Juntada de documento de comprovação
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04/12/2023 15:54
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2023 00:15
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853741-70.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ZELIA DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO - PB14577 REU: ODONTOSERV LTDA Advogado do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/11/2023 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 16:01
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:01
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2023 10:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/11/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 23:53
Juntada de Petição de comunicações
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05/11/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/10/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2023 08:09
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2023 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/10/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/08/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2023 08:23
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2023 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/07/2023 15:14
Juntada de Petição de informação
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24/07/2023 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/08/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 21/06/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2023 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/06/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2023 11:33
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2023 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/02/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/10/2022 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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