TJPB - 0815569-59.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815569-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca da decisão de id 91059456: "Não havendo afetação de valores, intime-se a credora para dizer a respeito, em 5 (cinco) dias".
João Pessoa - PB, em 21 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Decorreu o prazo para pagamento voluntário da dívida imposta na condenação.
Assim, protocolo ordem de bloqueio on-line no SISBAJUD (anexo), nos valores informados (id. 89764518).
Havendo bloqueio, intime-se a parte devedora (ESMALE), para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo afetação de valores, intime-se a credora para dizer a respeito, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815569-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on-line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815569-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento..
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 06:16
Baixa Definitiva
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29/11/2023 06:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/11/2023 06:15
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de SAMUEL FIRMINO SEABRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de EDILMA FIRMINO DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:31
Conhecido o recurso de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (APELANTE) e não-provido
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2023 22:13
Juntada de Certidão de julgamento
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03/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2023 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/08/2023 14:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/08/2023 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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02/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 21:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/08/2023 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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13/07/2023 18:09
Recebidos os autos.
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13/07/2023 18:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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13/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 22:04
Conclusos para despacho
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14/06/2023 22:03
Juntada de Petição de parecer
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12/06/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:07
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
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10/06/2023 19:25
Recebidos os autos
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10/06/2023 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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