TJPB - 0815569-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 09:51
Determinado o arquivamento
-
07/01/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 00:24
Decorrido prazo de EDILMA FIRMINO DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 12:31
Determinada diligência
-
23/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:31
Decorrido prazo de EDILMA FIRMINO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:31
Decorrido prazo de SAMUEL FIRMINO SEABRA em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815569-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca da decisão de id 91059456: "Não havendo afetação de valores, intime-se a credora para dizer a respeito, em 5 (cinco) dias".
João Pessoa - PB, em 21 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:55
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de SAMUEL FIRMINO SEABRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de EDILMA FIRMINO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Decorreu o prazo para pagamento voluntário da dívida imposta na condenação.
Assim, protocolo ordem de bloqueio on-line no SISBAJUD (anexo), nos valores informados (id. 89764518).
Havendo bloqueio, intime-se a parte devedora (ESMALE), para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo afetação de valores, intime-se a credora para dizer a respeito, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:19
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815569-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on-line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
10/03/2024 22:26
Determinada diligência
-
05/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 18:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 06:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/06/2023 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2023 00:44
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO CAVALCANTE BIZERRA em 03/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:27
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de EDILMA FIRMINO DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:10
Decorrido prazo de SAMUEL FIRMINO SEABRA em 21/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 20/10/2022 23:59.
-
03/03/2023 00:14
Decorrido prazo de SAMUEL FIRMINO SEABRA em 17/10/2022 23:59.
-
28/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2023 00:13
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 17/10/2022 23:59.
-
23/02/2023 14:05
Decorrido prazo de EDILMA FIRMINO DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
23/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:47
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 22:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:53
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO CAVALCANTE BIZERRA em 07/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:50
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO CAVALCANTE BIZERRA em 14/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 05:25
Decorrido prazo de EDILMA FIRMINO DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:53
Decorrido prazo de SAMUEL FIRMINO SEABRA em 17/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 09:28
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/04/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/04/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a S. F. S. (*69.***.*15-52) e outro.
-
05/04/2022 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2022 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2022 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2022 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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