TJPB - 0806714-85.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 08:09
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 01:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de SEVERINO EVARISTO DOS SANTOS FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806714-85.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: SEVERINO EVARISTO DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:38
Juntada de informação
-
27/11/2024 08:03
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:30
Juntada de cálculos
-
12/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 19:04
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 19:04
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:41
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806714-85.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: SEVERINO EVARISTO DOS SANTOS FILHO.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
17/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 03:03
Decorrido prazo de SEVERINO EVARISTO DOS SANTOS FILHO em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 19:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/04/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2024 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:23
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:21
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2024 04:56
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 06:50
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2023 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO EVARISTO DOS SANTOS FILHO - CPF: *21.***.*67-50 (AUTOR).
-
27/09/2023 19:26
Outras Decisões
-
27/09/2023 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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