TJPB - 0813270-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 18:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO REIS PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de LOURIVAL FONSECA NETO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO DANYLO GOMES PEREIRA FONSECA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ODACI FALCAO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Decorrido prazo de JOHANNA PAULA XAVIER GOMES PEREIRA LENKE em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:50
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 18:50
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 18:50
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 18:50
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 18:50
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0813270-75.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o teor do requerimento de ID 110413220, no qual a parte autora pleiteia o prosseguimento do feito, entendo que não assiste razão à pretensão deduzida.
A decisão de ID 106708205, que determinou a suspensão do feito em razão do Tema 1300 do STJ, restou devidamente fundamentada.
Não houve alteração fática ou jurídica superveniente que justifique a revisão da medida anteriormente determinada, tampouco apresentação de argumento novo que afaste os fundamentos expostos na decisão ora impugnada, uma vez que sequer findou o julgamento do IRDR .
Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no ID 110413220 e mantenho a decisão de ID 106708205 nos seus exatos termos, por seus próprios fundamentos.
Encaminhe os autos à suspensão.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:53
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Tema 1300 - STJ
-
26/06/2025 15:53
Indeferido o pedido de JOAO DANYLO GOMES PEREIRA FONSECA - CPF: *24.***.*20-78 (AUTOR)
-
26/06/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JOHANNA PAULA XAVIER GOMES PEREIRA LENKE em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:26
Decorrido prazo de JOHANNA PAULA XAVIER GOMES PEREIRA LENKE em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de ODACI FALCAO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de JOHANNA PAULA XAVIER GOMES PEREIRA LENKE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de JOAO DANYLO GOMES PEREIRA FONSECA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de LOURIVAL FONSECA NETO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de MOISES AUGUSTO REIS PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:08
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0813270-75.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 106588075.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 21:12
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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27/01/2025 21:12
Deferido o pedido de
-
27/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:19
Expedição de Carta.
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12/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0813270-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por ODACI FALCÃO DA SILVA, em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Analisando os autos, verifica-se que a ação trata-se de resgate de valores da conta PASEP do de cujus JOÃO GOMES PEREIRA e esta foi interposta por sua viúva, ODACI FALCAO DA SILVA.
No entanto, conforme certidão de óbito de ID 70839038, nota-se que o de cujus deixou quatro filhos, não sendo ODACI FALCÃO DA SILVA a única herdeira necessária.
Disciplina o artigo 1º , da Lei nº 6.858 , de 24/11/1980, que "os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS - PASEP , não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.".
Assim, intime-se a parte autora para habilitar os quatro filhos do de cujus, os quais são igualmente herdeiros necessários, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813270-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos esclarecimentos do perito judicial.
JOÃO PESSOA, 2 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 12/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 00:48
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 26/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ODACI FALCAO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813270-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação apresentada.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 19:41
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial acostado, em 15(quinze) dias. -
19/12/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 09:39
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813270-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Pericial.
JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:07
Decorrido prazo de ODACI FALCAO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 07:53
Determinada diligência
-
22/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 22:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:11
Determinada diligência
-
19/06/2023 09:11
Nomeado perito
-
16/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 00:06
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODACI FALCAO DA SILVA - CPF: *46.***.*34-87 (AUTOR).
-
06/04/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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