TJPA - 0016231-04.2020.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 11:48
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:40
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 05:44
Decorrido prazo de MARCIA RENATA ARAUJO RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:39
Juntada de Ofício
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13/03/2024 08:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCIA RENATA ARAUJO RODRIGUES em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:31
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 04:55
Decorrido prazo de MARCIA RENATA ARAUJO RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:11
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 13:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO nº 0016231-04.2020.8.14.0401 REU: NELSON FERREIRA DE SOUZA VÍTIMA: [MARCIA RENATA ARAUJO RODRIGUES DATA: 20 de fevereiro de 2024, às 09h00 Audiência realizada de modo semipresencial PRESENTES: JUIZ: OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE MINISTÉRIO PÚBLICO: FRANKLIN LOBATO PRADO (participação por vídeo) DEFENSORIA PÚBLICA: ALESSANDRO OLIVEIRA DA SILVA (participação por vídeo), nomeado apenas para o ato REU: NELSON FERREIRA DE SOUZA (custodiado na SEAP) AUSENTES: VÍTIMA: [MARCIA RENATA ARAUJO RODRIGUES, apesar de intimada pessoalmente, conforme certidão ID 107781367 TESTEMUNHA: MARIA ANITA ARAUJO TAVARES, não intimada.ma e da(s) testemunha(s) arrolada(s) na Denúncia, o que, não havendo oposição da Defesa, foi deferido pelo MM.
Juiz.
Aberta a audiência, o MP desistiu da oitiva da vítima, o que foi homologado em audiência.
Ao ser interrogado, o réu optou por exercer seu direito ao silêncio.
As partes nada requereram em caráter diligencial.
Passou-se a fase de alegações finais.
ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: “Embora haja indícios de autoria e materialidade do delito, devido às intercorrências ocorridas no curso da instrução, em que não foi possível a produção suficiente de provas sob o manto do contraditório, não há como sustentar um decreto condenatório apenas com material indiciário, razão pela qual não resta alternativa senão requerer a absolvição do acusado por insuficiência de provas.
São os termos”.
ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA: “Excelência, a defesa do acusado, em sede de alegações finais, vem corroborar a manifestação do Ministério Público, requerendo a absolvição do acusado por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, VII do CPP”.
SENTENÇA: O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face do REU: NELSON FERREIRA DE SOUZA, já qualificado nos autos, pela prática da(s) infração penal de lesão corporal, tendo como vítima MARCIA RENATA ARAUJO RODRIGUES.
Citado, o acusado apresentou resposta à acusação por meio da Defensoria Pública (ID 95213641).
Designada a audiência de instrução e julgamento, a vítima apesar de intimada, não compareceu em juízo para prestar depoimento neste juízo, razão pela qual o representante do Ministério Público requereu desistência de sua oitiva, o que, não havendo oposição da Defesa, foi homologado pelo juízo.
O réu, por ocasião de seu interrogatório, exerceu seu direito ao silêncio.
Encerrada a instrução criminal, o Ministério Público e a Defesa pugnaram pela absolvição do acusado.
Relatado o suficiente.
DECIDO.
Entendo assistir razão às partes, uma vez que a vítima, a maior interessada na comprovação dos fatos descritos na peça acusatória, não compareceu em juízo para confirmar os fatos narrados perante a autoridade policial.
Assim, verifico que não existem provas aptas a ratificar os termos da Denúncia.
Embora o Órgão Ministerial tenha atuado no sentido de comprovar os fatos alegados na peça de ingresso, não se tem como atribuir ao réu a prática da referida conduta pela ausência de provas suficientes para uma condenação, razão pela qual, outro desfecho não há, a não ser a absolvição.
Pelo exposto, julgo improcedente a Denúncia e, com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP, ABSOLVO o REU: NELSON FERREIRA DE SOUZA, já qualificado, da imputação que lhe foi feita.
Sentença proferida em audiência.
Intime-se a ofendida.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa.
Intimados os presentes.
Cumpra-se.
Publique-se.
Belém, 20 de fevereiro de 2024.
Otávio dos Santos Albuquerque, Juiz de Direito.
Nada mais havendo a declarar, mandou o MM Juiz encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ANDERSON WILKER SILVA NEGRAO, serventuário(a) da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o digitei.
JUIZ DE DIREITO: MINISTÉRIO PÚBLICO: participação por meio de videoconferência DEFENSORIA PÚBLICA: participação por meio de videoconferência ACUSADO: _____________________________________________________________________ De início o MM.
Juiz cientificou o acusado de seus direitos constitucionais, dentre eles o de permanecer calado sem que o seu silêncio importe em qualquer prejuízo a sua defesa, bem como o de entrevista prévia com seu defensor, na forma do Art. 185, § 5º, do CPP.
Após, passou este Juízo a qualificação e ao interrogatório do acusado nos termos seguintes: Qualificação do acusado NELSON FERREIRA DE SOUZA. 1) Qual o seu nome? Respondeu chamar-se NELSON FERREIRA DE SOUZA (portador do RG nº 2400252 (PC/PA), inscrito no CPF/MF nº *58.***.*20-91). 2) De onde é natural? Respondeu ser natural de Belém-PA. 3) Qual o seu estado civil? Respondeu ser solteiro. 4) Qual a sua idade? Respondeu ter 49anos (nascido em 23/02/1974). 5) Qual a sua filiação? Respondeu ser filho de Rizoleide Ferreira de Souza e NIlson de Souza 6) Qual o endereço de sua residência? Respondeu ser na Rua DR.
Americo Santa Rosa, Vila Santa Rita, n° 55, Canudos, Belém-PA, telefone: 91-98118-8829 7) Quais os meios de vida? Respondeu ser servidor público. 8) Qual o local de trabalho? Disse que é lotado na Central da SEAP 9) Se possui carteira profissional, qual o seu número? Respondeu que possui, mas não recorda o número. 10) Sabe ler e escrever? Respondeu que sim, possuindo ensino superior completo. 11) É eleitor? Respondeu que sim. 12) Possui filhos? Respondeu que possui 02 filho(s), maiores de idade. 13) Já foi preso ou processado por outros crimes? Disse que SIM.
Que está cumprindo pena por crime contra a criança e adolescente Feita a leitura da Denúncia, da qual ficou ciente o acusado, passou então este Juízo ao seu interrogatório, realizado por meio de gravação em mídia eletrônica.
ACUSADO: ___________________________________________________ (participação por vídeo chamada) -
26/02/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:35
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2024 11:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2024 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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10/02/2024 11:18
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 11:12
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 11:02
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/12/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 08:30
Juntada de Informações
-
12/12/2023 13:54
Juntada de Informações
-
12/12/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2023 10:32
Juntada de Ofício
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12/12/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:11
Desentranhado o documento
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12/12/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2024 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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29/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:27
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 29/11/2023 09:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:51
Decorrido prazo de MARCIA RENATA ARAUJO RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
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21/10/2023 10:43
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:31
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:02
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 12:50
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/11/2023 09:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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23/08/2023 11:22
Decorrido prazo de MARCIA RENATA ARAUJO RODRIGUES em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 02:41
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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12/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0016231-04.2020.8.14.0401 DESPACHO DELIBERAÇÃO: 1.
Defiro o pedido formulado em audiência pelo Órgão Ministerial, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre os endereços da vítima e testemunha ausentes 2.
Com a manifestação ministerial, caso insista em suas oitivas, intimem-se na forma requerida pelo Parquet. 3.
Remarco esta audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de novembro de 2023, às 09h30. 4.
REQUISITE-SE a apresentação do preso, comunicando à SEAP da audiência ora designada, para que ele seja ouvido por meio do aplicativo Microsoft Teams, encaminhando-se link de acesso à audiência. 4.1.
Não havendo a possibilidade de interrogar o preso por meio de videoconferência, que ele seja apresentado pessoalmente em Juízo. 5.
Fica desde já autorizado, caso necessário, o cumprimento do(s) mandado(s) em regime de plantão/urgência. 5.
Intimados os presentes.
Belém, 10 de agosto de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque, Juiz de Direito, titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém-PA. -
10/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:05
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 10/08/2023 10:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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10/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2023 03:07
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:39
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2023 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/06/2023 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:14
Juntada de Petição de ofício
-
22/06/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 22:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:06
Juntada de Petição de ofício
-
21/06/2023 11:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2023 10:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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20/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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04/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0016231-04.2020.8.14.0401 DECISÃO Não obstante o pedido de citação por edital formulado pelo Parquet, em pesquisa ao sistema INFOPEN, verifico que o réu, Nelson Ferreira de Souza, matrícula 372724, encontra-se custodiado no CPM CTMM, Bloco C, cela 04.
Assim, determino a renovação das diligências de CITAÇÃO do réu, já qualificado, na casa penal acima mencionada.
Realizada a citação e decorrido o prazo legal para a apresentação da resposta escrita, sem que o réu constitua advogado, encaminhem-se os autos à Defensora Pública vinculada a esta Unidade Judiciária, que fica nomeada para proceder a defesa.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A).
Cumpra-se.
Ciente o Parquet.
Publique-se.
Belém (PA), 28 de abril de 2023.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
28/04/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 12:07
Conclusos para decisão
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28/04/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 19:07
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DE SOUZA em 06/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:00
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0016231-04.2020.8.14.0401 DESPACHO O Ministério Público Estadual, em 11/08/2022, através da petição de 74133138, informou que a pesquisa de endereço do réu está sendo realizada via sistemas CAO-CRIMINAL e GALACTUS-MPPA e requereu que os autos aguardassem na secretaria deste juízo a resposta de sua solicitação.
Em vista do lapso temporal decorrido desde a referida manifestação, INTIMO o órgão Ministerial para que informe o endereço atualizado do réu ou tome as providências que entender necessárias.
Belém (PA), 10 de fevereiro de 2023.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
10/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
08/05/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
29/12/2021 12:42
Processo migrado do sistema Libra
-
29/12/2021 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 10:36
REMESSA INTERNA
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12/11/2021 10:59
Remessa
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10/11/2021 09:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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04/11/2021 09:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/11/2021 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/11/2021 09:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/08/2021 16:45
CONCLUSOS
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17/08/2021 10:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/08/2021 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/08/2021 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/08/2021 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/08/2021 11:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/08/2021 13:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7381-16
-
13/08/2021 13:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2021 13:48
Remessa - MP
-
13/08/2021 13:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/08/2021 13:34
VISTAS AO PROMOTOR
-
02/08/2021 10:46
AGUARDANDO REMESSA MP
-
02/08/2021 08:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/08/2021 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2021 11:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/06/2021 22:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/06/2021 22:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/06/2021 22:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: Denunciado não localizado no endereço fornecido.
-
14/06/2021 22:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2021 11:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : ALDHEMAR DOS SANTOS FERREIRA NETO
-
10/06/2021 11:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/06/2021 12:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/06/2021 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2021 09:39
Citação CITACAO
-
09/06/2021 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2021 11:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/05/2021 10:20
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/05/2021 11:36
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/05/2021 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/05/2021 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/05/2021 13:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/05/2021 12:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7176-70
-
10/05/2021 12:17
Remessa - MP
-
10/05/2021 12:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2021 12:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2021 12:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/05/2021 08:39
VISTAS AO PROMOTOR
-
29/04/2021 12:32
AGUARDANDO REMESSA MP
-
29/04/2021 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/04/2021 10:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
29/04/2021 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2021 11:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/02/2021 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2021 11:02
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
04/02/2021 11:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/01/2021 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/01/2021 11:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/01/2021 09:39
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
20/01/2021 09:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00063149220198140401 - DOCUMENTO 20.***.***/2708-28 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 3ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM, S
-
20/01/2021 09:39
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan¿a de fase processual.
-
19/01/2021 10:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : JEFFERSON SILVA BANDEIRA
-
19/01/2021 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/01/2021 12:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/01/2021 11:43
Citação CITACAO
-
07/01/2021 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2021 11:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/01/2021 11:43
Denúncia - Denúncia
-
07/01/2021 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2020 09:48
CONCLUSOS
-
10/11/2020 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/11/2020 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/11/2020 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2020 13:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/10/2020 13:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/10/2020 12:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/10/2020 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2020 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2020 11:33
Remessa - MP
-
14/10/2020 11:22
VISTAS AO PROMOTOR
-
13/10/2020 11:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/10/2020 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2020 11:21
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
09/10/2020 13:13
AGUARDANDO REMESSA MP
-
07/10/2020 10:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/10/2020 10:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00063149220198140401 - DOCUMENTO 20.***.***/2708-28 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 3ª VARA DE JUIZADO VIOL DOMEST/FAM -MULHER DE BELEM, S
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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