TJPA - 0826337-21.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 20:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/09/2025 20:09
Baixa Definitiva
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04/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO.
GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO.
INVIABILIDADE.
PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de roubo (art. 157, caput, do Código Penal), em razão da subtração de aparelho celular mediante grave ameaça e violência.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia envolve: (i) saber se a conduta do réu pode ser desclassificada para furto, ante a alegação de inexistência de grave ameaça ou violência; e (ii) saber se é cabível a redução da pena aquém do mínimo legal em razão da confissão espontânea.
III.
Razões de decidir 3.
A pretensão de desclassificação para furto não se sustenta, pois ausente qualquer dúvida quanto ao emprego de violência e grave ameaça na ação delituosa, elementar do tipo penal do roubo. 4.
A aplicação da atenuante da confissão foi corretamente reconhecida, mas sua efetiva incidência foi obstada pela jurisprudência consolidada na Súmula 231 do STJ, que veda a redução da pena abaixo do mínimo legal.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
29/07/2025 14:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2025 14:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2025 14:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:50
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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28/07/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 22:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:34
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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